Entenda a medida provisória que proíbe bets no Brasil

Medida anunciada pelo governo determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no país.

O governo federal anunciou uma mudança significativa no mercado de apostas no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.

A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais. Também ficam abrangidas as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria que possuem autorização prevista em lei não são afetadas.

A justificativa apresentada pelo governo envolve principalmente questões de saúde pública e os impactos financeiros provocados pelo crescimento das apostas.

O que muda imediatamente?

Com a publicação da medida provisória, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer novas apostas ou realizar publicidade relacionada à atividade.

A MP também estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e para a devolução dos valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores.

O calendário definido pelo governo é o seguinte:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para que os apostadores retirem voluntariamente seus valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, identificados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos diretamente serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento.

Publicidade também será encerrada

A medida determina ainda a retirada de anúncios, campanhas e materiais de patrocínio relacionados às bets.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro. A regra inclui publicidade em meios físicos e também peças de divulgação instaladas no exterior.

Novas ações de publicidade das empresas ficam proibidas desde a publicação da MP.

Empresas não terão direito a indenização

De acordo com o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização teve custo de R$ 30 milhões, o que representa aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras.

Entre as punições estão:

  • advertência;
  • multas de até R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial das atividades;
  • suspensão total das atividades para empresas.

Governo também quer criar crimes específicos

Além da medida provisória, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

O projeto ainda precisará ser analisado e aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

A proposta prevê cinco tipos de condutas criminosas:

  • exploração de apostas de quota fixa, com pena prevista de 4 a 6 anos de reclusão;
  • divulgação de apostas ou captação de apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa;
  • utilização de dados pessoais para captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitação financeira da exploração das apostas, com pena de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas, também com pena de 2 a 4 anos e multa.

O texto prevê agravantes em situações envolvendo dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes. Também estão previstas punições maiores quando houver tentativa de burlar mecanismos de verificação de idade ou localização.

Como será feita a fiscalização?

Com o encerramento do mercado autorizado, o governo pretende ampliar o combate às plataformas consideradas ilegais.

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites e aplicativos irregulares, além da restrição dos meios de pagamento utilizados por essas plataformas.

Entre as medidas previstas estão:

  • bloqueio de domínios;
  • remoção de aplicativos;
  • restrição dos meios de pagamento;
  • bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
  • rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Saúde pública é uma das justificativas

Entre os principais argumentos apresentados pelo governo para a medida estão os impactos das apostas sobre a saúde e a situação financeira dos apostadores.

Segundo dados divulgados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025. A estimativa apresentada pelo Executivo é de que, sem novas medidas, a demanda poderia crescer outros 104% até 2028.

Um estudo citado pelo governo, elaborado pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Segundo os dados apresentados, cerca de R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde.

O que os apostadores devem fazer?

Quem possui dinheiro em plataformas de apostas deve observar o calendário estabelecido pela medida provisória.

O prazo para solicitar voluntariamente a retirada dos valores termina em 5 de outubro, às 23h59.

Depois disso, terá início o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão, criada anteriormente para permitir que usuários restrinjam o acesso às casas de apostas autorizadas.

MP ainda será analisada pelo Congresso

Embora a medida provisória tenha efeito imediato a partir de sua publicação, ela ainda precisa passar pelo processo legislativo.

O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar e votar a MP. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderão ocorrer mudanças em sua tramitação e nos efeitos da medida.

Paralelamente, o projeto que pretende criar os crimes relacionados às bets seguirá um caminho próprio no Congresso e dependerá da aprovação de deputados e senadores para se transformar em lei.

Assim, o encerramento das plataformas, o prazo para retirada dos valores e as regras de fiscalização passam a fazer parte de um processo que envolve tanto efeitos imediatos da medida provisória quanto a análise futura pelo Poder Legislativo.

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