A prefeita Juliana Pavan sancionou a Lei nº 5.195/2026, que institui a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados por entidades de utilidade pública que atuam na área social no município. A iniciativa tem como objetivo fortalecer e ampliar os serviços sociais oferecidos à população, incentivando organizações que mantêm parceria com o poder público.
De acordo com a nova legislação, poderão receber o benefício imóveis próprios das entidades, imóveis cedidos em comodato ou imóveis locados, desde que o contrato atribua expressamente ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Para imóveis próprios, a isenção poderá ser concedida por até 10 anos. Já nos casos de imóveis cedidos ou alugados, o prazo do benefício será de dois anos, condicionado à vigência do contrato e ao uso exclusivo para atividades sociais.
A prefeita destaca que a medida alia responsabilidade fiscal e compromisso social.
“Estamos criando um mecanismo transparente e criterioso para apoiar entidades que fazem a diferença na vida das pessoas. A isenção do IPTU não é apenas um benefício fiscal, mas um incentivo para que essas instituições ampliem seus serviços e alcancem ainda mais famílias que precisam do apoio do poder público”, afirmou.
Para serem contempladas, as entidades deverão atender a requisitos como manter parceria formalizada com o Município há pelo menos quatro anos ou possuir Título de Utilidade Pública Municipal válido. Também será exigida a apresentação de um plano de ampliação de serviços ou projetos sociais como contrapartida, além do uso exclusivo do imóvel para suas atividades sociais.
A seleção das entidades beneficiadas ocorrerá por meio de edital público, com periodicidade bienal, que definirá o número máximo de isenções, critérios de análise, documentação necessária e prazos para inscrição e divulgação do resultado. A fiscalização do cumprimento das exigências caberá à Controladoria-Geral do Município.
A lei prevê ainda que o benefício será automaticamente extinto em casos de descumprimento das condições estabelecidas, interrupção da parceria com o Município ou alteração da finalidade do imóvel. Débitos de IPTU referentes a exercícios anteriores não estão abrangidos pela isenção.
A Lei nº 5.195/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2026. Durante o ano de 2026, o Município realizará os procedimentos administrativos previstos na legislação, como a publicação de edital e a análise dos pedidos, para que as isenções de IPTU passem a valer a partir de 2027 para as entidades contempladas.

