Na última semana, o grande ditador “presidente” dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, e fez ameaças ao Brasil dizendo acompanhar ‘de perto’ situação de Bolsonaro, porém isso pode gerar repercussões significativas nos tribunais.
Especialistas afirmam que o Brasil pode usar seu déficit comercial com os EUA como argumento em uma eventual disputa judicial.
Dados compilados ao longo dos últimos 16 anos mostram que as vendas americanas ao Brasil superaram as importações em impressionantes US$ 88,6 bilhões. Essa diferença foi ainda mais acentuada em 2024, quando o Brasil exportou US$ 40,33 bilhões, enquanto importou US$ 40,58 bilhões, resultando em um déficit de US$ 253 milhões.
A nova taxação entra em vigor no dia 1° de agosto e pode impactar não apenas as relações comerciais entre os dois países, mas também provocar ações judiciais por parte de empresas americanas prejudicadas. Essas empresas podem contestar a tarifa usando a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), que Trump invocou como justificativa. Essa lei permite que presidentes americanos regulem o comércio exterior em situações de emergência nacional, definidas como “qualquer ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional ou à economia”.
Historicamente, Trump já utilizou essa lei durante seu primeiro mandato para aplicar tarifas ao México, mas recuou após um acordo com o governo mexicano. O Brasil não é o único país afetado; outros parceiros comerciais dos EUA também estão sob o impacto do que ficou conhecido como “tarifaço”.
Os especialistas ressaltam que empresas americanas que se sentirem prejudicadas têm legitimidade para buscar uma decisão judicial que impeça a cobrança das tarifas. Contudo, isso dependerá da capacidade dessas empresas de se organizarem e tomarem uma posição unificada contra a medida.

E assim, enquanto os efeitos do tarifaço ainda estão por se desenrolar, as disputas jurídicas se tornam uma possibilidade real no horizonte das relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. As consequências dessa decisão podem moldar não apenas o comércio bilateral, mas também os precedentes legais para futuras imposições tarifárias.
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