Mulheres vítimas de estupro pode ter pena maior que estupradores em caso de aborto

O projeto de lei (PL 1904/24), em discussão na Câmara dos Deputados, tem gerado polêmica por equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples.

A pena para o crime de homicídio simples – definido pelo Código Penal como quando se mata alguém – varia de 6 a 20 anos de prisão.

Já a pena para estupro vai de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, destaca a advogada Flávia Pinto Ribeiro, presidente da OAB Mulher Rio de Janeiro

Dentre as consequências preocupantes dessa proposta, especialistas consultados pela CNN apontam que uma mulher vítima de estupro que optasse por interromper a gravidez poderia receber uma pena maior do que a do próprio estuprador.

O debate em torno do tema do aborto é complexo e envolve questões morais, éticas e de saúde pública. No caso específico de uma mulher que sofreu um estupro, a gravidez indesejada resultante dessa violência pode ser uma experiência traumática, que afeta profundamente a vida e o bem-estar da vítima.

Nesse contexto, é crucial que a legislação forneça mecanismos que garantam o apoio e a proteção dessa mulher. No entanto, o projeto em questão, ao equiparar o aborto tardio ao homicídio simples, ignora essa realidade e pode impor uma punição desproporcional à vítima, ao invés de assegurar seus direitos e promover justiça.

Os especialistas enfatizam que, ao considerar o aborto como homicídio simples, o projeto de lei desconsidera a complexidade do dilema vivenciado pelas mulheres nessas circunstâncias.

Crédito; CNN BRASIL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.