Apesar de não ser motivo para impedir acesso do aluno às aulas, esquema vacinal obrigatório precisa ser cumprido, entende o Ministério Público do Estado.
A discussão sobre a exigência de vacina contra a Covid-19 no momento da matrícula nas escolas de Santa Catarina chegou ao Ministério Público. Para o órgão, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização dos pequenos.
A questão surgiu no mês passado. Prefeituras de algumas cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações dizendo que não fariam a cobrança no momento das matrículas escolares.
Ocorre que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.
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Reportagem de Bianca Bertoli