Motoristas são flagrados fazendo descarte irregular de entulho em Camboriú

FLAGRANTE

Nosso Portal recebeu essas imagens da FUCAM – Fundação do Meio Ambiente de Camboriú, mostrando descarte irregular de pneus e outros tipos de lixo em terrenos da área urbana da cidade. Dessa vez os espertinhos se deram mal. Serão responsabilizados.

O lixo jogado na rua entope bueiros, vai para os rios e provoca enchentes” e “o descarte de entulhos nas ruas traz doenças, infecta animais e causa enchentes.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), diz que a prática de descarte irregular de lixo, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa.
Cientes dessa realidade, a Prefeitura de Camboriú, por meio da Fundação do Meio Ambiente (FUCAM) e da Assessoria de Comunicação, está promovendo uma campanha de conscientização sobre o descarte do lixo. Com o tema “Camboriú mais limpa”, “Cuide de Camboriú” e “Camboriú é sua casa”, a campanha tem alcançado a população por meio de outdoors, redes sociais, rádios e sites.
EDSON GODINHO MAFRA JUNIOR DA FUCAM FAZ UM ALERTA

NÃO JOGUE LIXO EM LOCAIS IMPRÓPRIOS

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.Conforme previsto no Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

De acordo com DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, tais práticas estão sujeitas ao Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)

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