Justiça Federal proíbe novos alvarás de construção devido à ausência de projeto de Saneamento Básico em Porto Belo

No sentido da construção de uma cidade sustentável, onde a qualidade de vida da população deveria ser prioritária para as decisões do poder público, todas as determinações contidas nesta decisão judicial já poderiam ter sido adotadas pelo Município sem que houvesse necessidade de intervenção do poder judiciário.

A decisão da justiça Federal traz, em essência, um alerta à necessidade de racionalidade no uso e ocupação do solo de Porto Belo, através de um planejamento urbano consistente e consciente.

No intuito de propiciar o adensamento do espaço construído, com alterações frequentes e sem participação popular no Plano Diretor, vem sendo autorizadas taxas de ocupação, número de pavimentos e construções cada vez maiores no Município, sem considerar a necessidade de implantação de infraestrutura básica de saneamento.

A questão do tratamento de esgotos é fundamental para manter a qualidade de vida da população, inclusive no que diz respeito a aspectos de saúde. O que se vê hoje em Porto Belo é o uso indiscriminado da rede de drenagem pluvial para ligação de esgoto doméstico levando, assim, os dejetos diretamente para os rios e consequentemente para o mar. A poluição das águas é sentida no Município, não só pelo aspecto escuro das águas, mas também pelo cheiro insuportável de esgoto distribuído por diversas áreas da cidade.

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A decisão da Justiça Federal tratou a questão do tratamento de esgotos por diversos ângulos: 1) estabeleceu prazo de 45 dias para entrega de cronograma para implantação da rede de esgotos em 100% do Município; 2) estabeleceu prazo de 90 dias que sejam lacradas as ligações clandestinas de esgoto (esgotos domésticos ligados nas redes de drenagem pluvial/ despejos de esgotos diretamente nos cursos de água); 3) proíbe intervenções/ construções nas margens do Rio Perequê; 4) proíbe licença de obras para novas construções no Município até que seja apresentado o cronograma de implantação da rede e esgotos, ao tempo em que todas as ligações clandestinas de esgotos sejam lacradas.

Após o cumprimento destas medidas, novas licenças para construção poderão ser emitidas desde que tragam soluções de tratamento individual do esgoto produzido, seja por estações de tratamento próprias e individuais, seja através de outras formas de tratamento de esgotos previstas pelas Normas Técnicas específicas.

Infelizmente, ao longo dos anos, parece que o poder público municipal de Porto Belo deixou de adotar medidas que seriam inerentes a sua própria existência para os cuidados com a população e com o ambiente natural e urbano que nos cerca, dentro de limites aceitáveis para manter a qualidade e o equilíbrio de nossa cidade.  (Mirian Melim, Arquiteta Urbanista)

Veja Despacho e Decisão da Justiça Federal

A gestão do Prefeito Emerson (MDB) e Vice Elias (PSD) se pronuncia diante da decisão da Justiça Federal de proibir novos alvarás de construção até conclusão de um projeto de Saneamento Básico com cronograma. Esse assunto não é novidade, utilizado em larga escala como discurso em campanha eleitoral. Questiona-se a atual gestão, com quase 18 meses de administração do município, se elevaram o número de ficais, até então sabemos que há somente 2 para toda a cidade. Outra dúvida, por que somente agora se pronunciaram depois do assunto vir a público através da mídia, já que a decisão da Justiça Federal foi em abril de 2018?

Nota Oficial da Prefeitura de Porto Belo em 12 de julho de 2018

Sobre a liberação de alvarás de construção no Município de Porto Belo

A Administração do Município de Porto Belo vem através desta, informar apopulação sobre a questão do impedimento de liberação de alvarás de construção determinado após Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal que figuram como réus o Município de Porto Belo e a Casan. O pleito recai sobre o esgotamento sanitário, principalmente nas margens do Rio Perequê. Além do esgotamento sanitário também foi requerida a conservação de toda a parte que margeia o Rio Perequê e lacres de possíveis ligações de esgoto clandestino.

Considerando a falta de movimentação da empresa (Casan) afim de resolver o problema do esgotamento sanitário, o Município tentou um acordo com a Casan, em audiência conciliatória para enfatizar a fiscalização e lacre das ligações clandestinas de esgoto. Com tudo, a Casan sempre condicionou a medida solicitada pelo Ministério Público como forma de acordo a um novo contrato. Mesmo sabendo de todas as limitações, em 2016, quando ainda estava à frente do Governo Municipal a Administração anterior, foi fechado um acordo entre Casan e o Município de Porto Belo, onde ficou estabelecido continuação do contrato de 2006 por mais 15 anos. Neste mesmo acordo, ficou delimitado um cronograma de ações que a Casan deveria fazer, contendo inclusive a implantação do esgotamento sanitário no Município.

A nova gestão, ao assumir em 2017, se deparou com a situação, que deixa o Município totalmente refém da Casan e inclusive tentou argumentar nos autos da Ação Civil Pública e mesmo o Ministério Público reconhecendo a inércia da Companhia Catarinense de Água e Saneamento, não deixou de punir o Município.

Em decisão liminar, estranhamente sem fato novo nenhum, o juiz da causa puniu o Município em emitir novos alvarás de construção até que se comprove que houve fiscalização e lacre por parte de ambos os réus. O Município entrou com pedido de reconsideração através da Procuradoria Geral, demonstrando efetivamente nos autos da Ação Civil Pública, fiscalizações já realizadas pela Fundação do Meio Ambiente, que não foram aceitas pelo juiz da causa.

Como não foi acatado o pedido de reconsideração concomitantemente, a Procuradoria Geral do Município interpôs um agravo de instrumento no TRF4, que ainda está pendente de análise.

Foi realizado reunião com a Casan e ambas as partes decidiram iniciar em 09 de julho a fiscalização e lacre que estão sendo realizadas desde então, conjuntamente com a Fundação do Meio Ambiente. Esta medida visa substanciar os autos para resolver a situação do impedimento liberação de alvará de construção.

VIA  CIDADAO PORTO BELO

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