Na tarde de Sábado (13), por volta das 15h, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú realizava rondas nas proximidades da Praça da Mão e recebeu uma denúncia sobre uma mulher caminhando pela Avenida Atlântica com os seios a mostra.
Munida das informações, a guarnição encontrou a feminina e deu ordem de abordagem, mas ela não respeitou, seguiu andando e proferindo ofensas contra contra a guarnição. Foi realizada a abordagem, ela estava visivelmente alterada, gritando e causando muito tumulto, sendo necessário o uso controlado da força.
Diante dos fatos, a guarnição utilizou uma blusa para cobrir as partes íntimas da mulher de 36 anos. Ela recebeu atendimento pré-hospitalar dos bombeiros, que não constaram nenhuma lesão, a mesma negou o atendimento médico e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Topless é crime no Brasil? O que diz a lei
Embora o topless em si não seja criminalizado, ele pode ser entendido como ato obsceno que, aí, sim, é um crime, tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
“O artigo, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno, e deixa a cargo do agente público a interpretação disso. E, se esse episódio virar uma ação criminal, caberá ao juiz definir se vai ou não entender o topless como um ato obsceno”, explica.
Em outras palavras: tudo depende da autoridade que presenciar a cena e do ambiente ao redor. E isso, para a advogada, é um problema.
No caso da mulher em Balneário Camboriú a intenção dela era causar confusão e ofender os GMs.

