Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgou hoje em seu site que após auditoria foi identificado irregularidades na gestão da educação municipal, agora a Prefeitura de Camboriú deverá adotar providências para adequar o vencimento básico para o cargo de professor, com atuação em 40 horas semanais, ao Piso Salarial Nacional e remeter ao Legislativo municipal projeto de lei disciplinando as diretrizes para implementação da gestão democrática na escolha de diretores das escolas. A determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) foi tomada diante da constatação de descumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME), o vereador John Lenon Teodoro já tinha apresentando requerimento e indicações para o cumprimento do plano e do piso nacional nos anos anteriores, mas o município não respondeu e seguiu por não cumprir a legislação.

Agora com a decisão do Tribunal que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 19 de abril, o Governo Municipal terá até 180 dias para que o gestor comprove ao TCE/SC a realização de ações, com vistas à correção das irregularidades apontadas pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e pelo conselheiro José Nei Ascari, relator do processo de inspeção para monitoramento de metas do Plano Municipal de Educação — Lei 2.832/2015. O prazo começa a contar a partir da comunicação da deliberação do Pleno.
Com relação ao vencimento básico para os profissionais do magistério público da educação básica do município, a decisão 556/2023 aponta a necessidade de alteração/atualização da Lei Complementar (municipal). Já quanto à escolha de diretores, destaca que deverão ser garantidos o uso de critérios de mérito e de desempenho e a participação da comunidade escolar. Tais medidas estão em sintonia com o disposto no Plano Nacional de Educação — Lei 13.005/2014.
No relatório, os auditores da DAP observam que, embora seja uma exigência do Plano Nacional e que tenha sido estabelecida no Plano Municipal de Educação, a necessidade de o município assegurar a existência ou a revisão do plano de carreira dos profissionais do magistério, com referência no piso salarial nacional, bem como de efetivar a gestão democrática da educação, em sintonia com as metas 18 e 19, não vem sendo cumprida pela Administração. De acordo com a decisão, a Diretoria de Atos de Pessoal fará o monitoramento do atendimento da determinação do TCE/SC e o seu não cumprimento resultará na aplicação de sanções.
Fonte: TCE/SC.

