Negligência coloca vida de idoso em risco em Camboriú

Mesmo município tendo conhecimento da situação do idoso que está doente, ele continua abandonado a própria sorte, sem intervenção social do município..

A cada hora que passa a vida do Idoso Norbertino Rodrigues Irigaray de 64 anos piora mais. Ele é vitima de abandono familiar que vive no Uruguai e negligência do município que mesmo sabendo da grave situação de saúde do mesmo, ainda não tomou medidas para garantir a segurança a integridade e a saúde, física do idoso, que está submetido a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis e num local inadequado sem as mínimas condições de higiene.

“não tenho mais forças, não consegue mais engolir e mal e mal falar, prometem que vem e não vem, é isso ai que está ai”. disse o homem que mal conseguiu falar. 

A vizinha Jurema falou conosco também.

“Ele esta acamado e não podemos fazer nada, ele é um ser humano!” disse a vizinha.

SAÚDE DE IDOSO QUE MORA SOZINHO NO TABULEIRO PIORA A CADA DIA Nessa manhã de quinta-feira (21) uma equipe médica comandada pela Dra Silvia esteve no local verificando a situação da saúde do idoso Norbertino de 64 anos. Nessa tarde ele será levado para fazer alguns exames. Mas ainda não aconteceu à intervenção social. Nessa manhã ele que vive sozinho não conseguia nem abrir os olhos e comer. "Vamos fazer tudo que compete a saúde e se for o caso levar ao P.S e regular com o Ruth" disse a Secretária de Saúde de Camboriú Elisama. Deixe a sua opinião e compartilhe!!

Publicado por O Janelão em Quinta-feira, 21 de junho de 2018

Nessa manhã mais uma vez nossa reportagem retornou ao local para ver o estado de saúde que é cada vez mais critico. Fizemos contato com o Conselho Municipal do Idoso que ficou de acompanhar o caso.

Entenda o caso

O Idoso Norbertino Rodrigues de 64 anos, precisa urgente de uma intervenção social e de saúde, na de terça-feira (19) nosso jornal esteve visitando o idoso que mora sozinho na Rua Eucalipto 562 no Tabuleiro que não possuía nem água potável, não consegue tomar banho e fazer as suas necessidades “esta defecando na cama” , o cheiro é insuportável!! Sem família próxima e cuidadores a situação é grave e precária.

No dia que estivemos ali fizemos contato com o município que enviou imediatamente um equipe da Secretária de Saúde e a outra da Secretaria de Assistência social que se colocaram à disposição para cuidar do caso. Mas até agora nada de concreto foi feito. Só levam ele para o hospital ou posto, medicam e depois levam de volta para o local onde ele se encontra que não é próprio.

Hoje depois de nossa reportagem estar novamente no loca uma ambulância foi enviada para levar seu Norbertino. Mas e aí, vão resolver ou deixar o homem morrer?

Norbertino sendo levado pela ambulância nessa manhã                                                                                                                                 Nosso jornal está acompanhado o caso. Talvez um B.O na delegacia contra a inércia do município seja feito, se ele morrer alguém tem ser responsabilizado.

Logo que tivermos mais informações, vamos trazer pra você nosso leitor.

Veja o que diz a Constituição Federal
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Veja o que diz o Estatuto do Idoso;

Artigo 99 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Ir para Artigo 99 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Reportagem Jornalista Edenilson Pozzobon 
MTB 006388/SC

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