Carga de farinha de penas levada por populares na BR-470 pode causar mal da vaca louca

Comunicado CIDASC sobre carreta que tombou na BR 470, divisa dos municípios de Apiúna e Ibirama.

Farinha de Penas Hidrolisada

Referente ao acidente ocorrido na BR470 em Ibirama sendo uma carreta carregada com o produto Farinha de Penas Hidrolisadas, fui informado pela PRF que parte da carga foi retirada por pessoas da região e que desconhecem o destino.

Sobre o produto é importante dizer:

Trata-se de subproduto proteico utilizado na produção de ração para animais, suínos, aves, peixes.

O seu uso na alimentação de ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos etc) é proibido pelo artigo 2º da IN 08 de 25/03/2004 (MAPA), devido ao risco de transmissão de Encefalopatia Espongiforme Bovina (mal da vaca louca).
O fornecimento desse tipo de produtos para bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e demais ruminantes é infração aos artigos 3º e 4º do decreto estadual nº 2919/1998, que acarreta em multa ao produtor e abate sanitário dos animais expostos.

Em caso de conhecimento de uso deste produto na alimentação de ruminantes, a pessoa pode estar fazendo a denúncia através do:
Telefone: 0800 644 8500
Site: www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao

Fabricio Spacki – Médico Veterinário
CIDASC – UVL de Indaial

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