Justiça suspende processo de impeachment contra governador Carlos Moisés 

No despacho, o desembargador Luiz César Medeiros considera que a mesa da Alesc deixou de “prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada”

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), concedeu liminar, na noite da quarta-feira (5), suspendendo a tramitação do processo de impeachment aberto contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), a vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário da Administração, Jorge Tasca.

No despacho, o magistrado considera a medida necessária em função de possíveis irregularidades verificadas no procedimento previsto pelo ato 221, da mesa da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), que deixou de “prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada”.

A defesa de Moisés sustenta que o ato foi “abusivo e ilegal” e que o Legislativo estadual “inovou no rito do processo de impedimento do governador do Estado, porque suprime a fase instrutória do processo, bem como a a deliberação plenária acerca da procedência (ou não) da acusação”.

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Os deputados, segundo os advogados do governador, não consideraram a lei 1.079/50, que regulamenta o procedimento a nível federal e garante ampla defesa nessa fase.

A liminar cita recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que cita como inconstitucionais normas estaduais “que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crime de responsabilidade pelos governadores”.

Pedido aceito no dia 22 de julho

O requerimento de impeachment foi aceito pela Assembleia no dia 22 de julho, quando o presidente, deputado Julio Garcia (PSD), fez a leitura do parecer da procuradoria jurídica.

A denúncia foi apresentada pelo defensor público estadual Ralf Zimmer, que alega a ocorrência de prática de crime de responsabilidade do governador na concessão de aumento salarial a procuradores do Estado por meio de decisão administrativa no final do ano passado, e não com aprovação de uma lei, visando equiparação com os procuradores da Alesc.

Cinco pedidos analisados

Ao todo, cinco pedidos de impeachment foram analisados pela Procuradoria, mas somente um foi acatado. De acordo com o presidente da Alesc, os pareceres sobre os pedidos foram entregues pela procuradoria no dia 21 de julho. Em ordem cronológica, Garcia explicou cada um dos pareceres durante a sessão do plenário.

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Segundo Garcia, a primeira solicitação foi recebida no dia 31 de março, com representação e pedido de sustação do Decreto 525/2020. O pedido foi feito por Jairo Vieira dos Santos, questionando a adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19 que estariam em desacordo com a constituição e a lei, impedindo o direito de ir e vir e o livre trabalho. O parecer da procuradoria não reconheceu a validade do pedido por ausência de documentação.

Já o segundo pedido foi protocolado em 4 de maio, subscrito por Alexandre Alves Pereira e Maicon Marcelino Silveira. A conduta também estava relacionada à adoção de medidas de enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa de licitação. Nesse caso, a procuradoria entendeu que não foi demonstrada a prática de crime de responsabilidade por parte do governador, que adotou medidas dentro de sua competência constitucional.

No dia 6 de maio, ingressou na Assembleia a representação subscrita por Leonardo Gabriel da Silva Schultz, também considerando as medidas adotadas contra a Covid-19 em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa irregular de licitação. Igualmente, o parecer da procuradoria foi pelo não conhecimento, entendendo que não houve crime de responsabilidade pelo governador.

Em 11 de maio, outro recurso chegou ao plenário, por solicitação de Ralf Zimmer, contra o governador Carlos Moisés e a vice, Daniela Reinehr. A justificativa se baseia no pagamento irregular decorrente da isonomia salarial para procuradores do Estado e da Alesc. O parecer da procuradoria foi de não conhecimento do recurso ao plenário por ausência de legitimidade do autor.

Entretanto, a procuradoria conheceu o pedido sucessivo de impeachment feito por Zimmer, por entender que a nova narrativa e os novos documentos juntados demonstram, em tese, a justa causa, materialidade e indícios dos crimes de responsabilidade apontados contra Moisés e Reinehr.

No dia 12 de maio, foi protocolada a denúncia da deputada Ana Campagnolo e do deputado Maurício Eskudlark contra o governador. A conduta foi a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa irregular de licitação. O parecer foi por não conhecer, entendendo que não foi demonstrada prática de crime de responsabilidade.

Por fim, em 13 de maio, o deputado Ivan Naatz também entrou com um pedido contra governador e vice, pela conduta de pagamento irregular decorrente da isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e da Alesc. Esse pedido ainda está sob análise da procuradoria, portanto não há parecer neste momento.

Assim, o único pedido que foi considerado apto para prosseguimento foi o de Ralf Zimmer. Ele será despachado nos próximos dias pelo presidente da Casa, Julio Garcia, com base no parecer jurídico da procuradoria. “Pretendo conduzir esse processo de forma isenta, respeitosa e responsável, honrando Santa Catarina e a Alesc”, disse Garcia.

REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS
O governador de SC, Carlos Moisés (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) – Foto: Mauricio Vieira/Secom/Divulgação/ND

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