Estado tem cinco dias para apresentar plano de regularização de estoque de medicamentos para intubação de paciente com covid-19

Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do MPSC para que o Governo Estadual apresente plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação.

A liminar do Tribunal de Justiça, que reformou parcialmente decisão contrária de 1º grau, exige que o plano de ação demonstre de maneira clara e objetiva:

– o estoque atual os medicamentos nos hospitais;
– a média de consumo diário;
– a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;
– e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.

Em consulta aos hospitais que são referência para o tratamento de covid-19, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos. Por conta disso, vários hospitais estão tendo que utilizar medicamentos inadequados no lugar, como a morfina.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Saiba mais: bit.ly/2XhCC5N

#PraCegoVer: foto de um leito de hospital. Texto: “Estado tem cinco dias para apresentar plano de regularização de estoques de medicamentos para intubação de pacientes com covid-19. MPSC sustentou que já não há estoque em todos os hospitais, motivando substituição por medicamentos inadequados”.

A imagem pode conter: quarto e área interna, texto que diz “27.07.2020 f@ministeriopublicosc Estado tem cinco dias para apresentar plano de regularização de estoques de medicamentos medicam para intubação de pacientes com covid-19 MPSC sustentou que já não há estoque em todo todos os hospitais, motivando substituição por medicamentos inadequados.”

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