Nossa redação foi procurada por diversos profissionais da educação, nos últimos dias, por conta da nomeação de 4 servidores da educação para o cargo de diretora de escola com gratificação de 70%, conforme portaria 500/2020, publicada pelo Município de Camboriú em março do corrente ano no diário oficial.
O Janelão foi atrás de informação e descobrimos, que os cargos e vencimentos, criados pela Prefeitura de Camboriú, foram aprovados pelos próprios vereadores de Camboriú em fevereiro desse ano.
“Deram aumento das gratificações dos comissionado da educação e o não efetuaram o pagamento dos 12.84% do repasse do FUNDEB para os professores.” Destacou professora Shirley.
A Secretaria de Educação contesta tal afirmação:
” A informação que tem circulação na internet é equivocada, sobre possíveis aumento de salários na educação no município, o que aconteceu foi a regularização de cargos por solicitação do Ministério Público, entre eles o cargo de diretor de ensino e de professor de Atendimento Especializado (AEE). No mesmo projeto foi extinto cerca de 17 cargos da educação.” Respondeu a Secretária de Educação de Camboriú.
SEM O REAJUSTE DE 12,84%
Já o reajuste de 12,84% previstos para o quadro da educação não foi concedido pelo município de Camboriú, somente os 4% conforme IPCA e segundo o Poder Executivo, com aval dos vereadores,
por conta da crise da pandemia do coronavírus.
Nota de esclarecimento
A Secretaria de Educação de Camboriú vem a público esclarecer a informação equivocada que vem circulando nos meios de comunicação da internet nas últimas semanas sobre possíveis aumento de salários na educação no município.
Para que não haja interpretações errôneas, faz-se necessário esclarecer que a informação não procede, pois trata-se de um projeto de Lei que foi enviado ao Legislativo de Camboriú no mês de novembro e aprovado por unanimidade no mês de fevereiro, o qual regulariza, por solicitação do Ministério Público, o cargo de diretor de ensino. No mesmo projeto foi extinto cerca de 17 cargos da educação.
Tudo foi embasado conforme plano de carreira do servidor municipal, para garantir que os trabalhos da educação fossem sempre guiados por profissionais efetivos, que realmente conheçam a real situação da comunidade e as necessidades dos profissionais que atuam no setor no município. As funções estão bem específicas e só podem ser preenchidas por profissionais efetivos da educação.
Quanto as porcentagens e valores divulgados é importante ressaltar que não houve qualquer tipo de modificação nos valores dos profissionais, uma vez que o projeto lei frisa apenas a regularização da nomenclatura das funções e tal informação pode ser comprovada por meio do portal de transparência.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (E) N° 0005/2019
Extingue cargos comissionados, cria cargos efetivos e funções gratificadas do quadro funcional de Camboriú e dá outras providências.
Vereadores votam revisão do vencimento dos servidores públicos e concessão de ajuda de custo aos servidores da Saúde
autorizado a conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos, inclusive profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Camboriú para o exercício de 2020, fixada conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do mês de março de 2019 até o mês de fevereiro de
2020, no percentual de 4,0% (quatro por cento).
JUSTIFICATIVA PRO AUMENTO
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
005/2020, que “Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e da atualização do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Camboriú para o exercício de 2020 e dá outras providências”. O presente projeto tem a finalidade de cumprir o disposto na parte final do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 72 da Lei Complementar Municipal n.º 39/2012, tendo em vista que estes dispositivos asseguram a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos. Importante registrarmos que a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, bem como a atualização do vencimento dos profissionais do magistério tem como objetivo garantir-lhes a recomposição das perdas salariais.
Tal medida se dá pois, além da previsão constitucional e legal, o Governo
Municipal preza pela valorização dos servidores públicos municipais e reconhece a importância do trabalho que eles desenvolvem, independente da função que cada um exerce.
Nesse sentido, o Poder Executivo Municipal apresenta o Projeto de Lei em
comento, com o intuito de conceder a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos, inclusive profissionais do magistério do Município de Camboriú, na quantia de 4,00 % (quatro por cento), conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado do mês de março de 2019 até o mês de fevereiro de 2020, sendo este mesmo índice aplicado aos servidores inativos e pensionistas do Instituto Próprio de Previdência do Município. Entretanto, é importante esclarecer que a referida revisão somente produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à data da declaração de fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19, em conformidade com as orientações contidas na Notificação Recomendatória Circular 002/2020 do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina.
Justificativa aceita e aprovada pela maioria dos vereadores.

“Tenha fé, vai dar tudo certo. Ajude compartilhar notícias boas com essa vc tmb’
WhatsApp ‘996216941’