📌Direção da unidade escolar Caic Monte Alegre, emite nota determinando retorno das crianças não comórbidas para as aulas presenciais.

Secretaria da Educação nega.

Fato ocorreu via grupo de whatsapp, da sala de aula do segundo ano da escola Caic Monte Alegre de Camboriú, hoje pela manhã.

A mensagem diz claramente que as crianças que não possuem comorbidades devem retornar ao ensino presencial, conforme seu grupo A ou B.

 A nota diz ainda que o não retorno, implicaria em falta e possível reprovação do ano letivo. Assinada como “A direção”, possuí tbm o número da escola, para possível dúvida a respeito.

Segue nota na íntegra:

“Aviso importante

Os alunos que não possuem atestado médico ( comorbidades) para ficarem em aula remota deverá retornar as aulas presenciais conforme o grupo que está inserido.

Essa solicitação da direção é para o melhor aprendizado de seu(a) filho (a). 

Estamos trabalhando com todos os protocolos de segurança sanitária.

Não seguindo essa recomendação, o aluno receberá FALTA, podendo ser REPROVADO.

Atenciosamente a Direção

Qualquer dúvida, entrar em contato com a secretari da escola.”

Entrado em contato com o número indicado, para saber qual portaria do Município, determina o retorno presencial das aulas, foi respondido que o pai ou mãe, deveriam procurar a unidade pessoalmente e conversar com a direção.

Após contato com a Secretaria da Educação, de Camboriú, na pessoa da Ana Paula do pedagógico, esta informou que essa informação por parte da direção não procede. Que as crianças não foram convocadas pelo Município para o retorno das aulas presenciais. E que nenhuma portaria Municipal existe ainda, a respeito do retorno das aulas presenciais.

Porém, obtivemos a informação de que o assunto está sendo cogitado pelo Município.

Pedimos mais responsabilidade por parte dos gestores escolares. Que nenhuma notinha, seja disparada nos grupos das salas de aula, que não sejam sob a tutela do Município. Até porque, diretor escolar não tem esta competência. Não faz parte das atribuições dele, determinar ou não o retorno presencial das aulas e sim do Município, através de decreto assinado pelo Prefeito.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.