Tribunal de Contas do Estado torpedeou licitação da Emasa para a contratação de empresa especializada em manutenção do sistema de água e esgoto.
Segundo a relatora Sabrina Nunes Iocken, houve um direcionamento na licitação, a partir de exigências técnicas do edital, como a apresentação de atestado comprovatório de experiência em serviços de pavimentação asfáltica e escoramento. Como este serviço, segundo o edital, pode ser subcontratado, o TCE acredita que a exigência do atestado é desnecessária, restringindo o caráter competitivo da licitação.
O valor do contrato é R$ 32,5 milhões para 30 meses de duração, podendo ser prorrogado por igual período, elevando os valores para quase o dobro.
O atual diretor geral joga a responsabilidade para a direção anterior, demitida pelo prefeito.
Ficam sempre perguntas: licitações com valores significativos deveriam passar por exames bem profundos, de valores, formas e métodos. O Conselho de Administração foi ouvido e opinou a respeito? Houve um parecer jurídico sobre os termos da licitação? A comissão de licitação disse o quê?
A empresa, finalmente, tem um Conselho de Administração. Ele foi consultado ou decidiu a respeito?
Apesar de existir em regimento e Lei própria o Conselho de Administração inexiste, apesar da definição de que muitas das decisões devam passar por este Conselho.