TCE-SC indica possível superfaturamento em licitações de obras no município de Camboriú

O TCE –  questiona e faz ALERTA importante contra o Prefeito Élcio R. Kunhen e o Secretário Alexandre Silveira, de Camboriú.  Segundo o TCE-SC, que é o orgão que apura responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública,  os valores das licitações das obras de pavimentação do interior de Camboriú, estão bem acima dos praticados no mercado, e apresentam indícios de superfaturamentos.

Prefeito Élcio com o Secretário Alexandre Silveira

“Os preços e parametrização de valores escolhidas pela Unidade Gestora continuam impondo sobrepreço ao orçamento básico, bem como não quantificando satisfatoriamente os insumos e serviços necessários à obtenção de proposta vantajosa ao erário. Tal condição, além de não atender aos ditames da Lei de Licitações, impõe riscos inaceitáveis à contratação, uma vez que se pode estar diante desubestimativas ou superestimativas da obra como um todo, o contratado irá quantificar e cobrar por esse risco adicional de alguma forma.” TCE-SC

 

Os itens individualizados com sobrepreços podem gerar desde descontos fictícios a jogo de planilhas no decorrer da execução do contrato, ou mesmo, suscitar falsa compreensão de desequilíbrio financeiro do ajuste. 

SEGUE NA INTEGRA O DOCUMENTO QUE COMPROVA O QUE ESTAMOS FALANDO 

As licitações ocorrem pela modalidade Concorrência, critério de julgamento tipo
menor preço global, nos termos da Lei Federal 8.666/93, estando a abertura da sessão prevista
para o dia 23/05/2022, 12h30min.
É o breve relato.
1.1. PRELIMINAR
1.1.1. PREMISSAS E PONTOS NOTÁVEIS

1.1. PRELIMINAR
1.1.1. PREMISSAS E PONTOS NOTÁVEIS
O edital em tela corresponde a desdobramento daquele analisado no LCC
22/00043745, Edital de Licitação Concorrência n. 01/2022, que restou anulado pela Unidade
Gestora e cujos lotes foram particionados em licitações autônomas, entretanto, importante
salientar que as restrições apontadas de forma não exaustiva na análise daquele LCC foram
simplesmente reiteradas no presente edital, motivo para nova atuação deste TCE, inclusive com
reiteração da redação esposada naquele processo, uma vez que não foram sequer respondidas
pela Unidade Gestora.

Inicialmente, pontua-se que alguns quantitativos foram ajustados em relação
àqueles do edital n. 01/2022, dado exíguo prazo para análise mais detalhada, toma-se como
premissa de que se trata de ajustes ao projeto, outrossim, não se adentrará no presente relatório
em análise de projeto, que demandaria esforço bem maior de análise, portanto, este relatório será
restrito ao orçamento, cabendo ressalvas quanto a total ausência de caracterização do horizonte
de solos dessas obras. Sem a correta investigação do subleito, torna-se bastante temário admitir a
capacidade de suporte ISC apontada nos dimensionamentos dessas vias, todavia, a
responsabilidade recairá sobre o projetista em caso de danos precoces ao pavimento. Também
cabe pontuar que a escolha de espessura esbelta para as camadas de revestimentos das obras em
comento imporá dificuldades técnicas e executivas, principalmente para aquelas que são da faixa
“B” DNIT, deve-se ter em consideração que a faixa granulométrica da camada deve ter o maior
diâmetro por volta de 2/3 da espessura dessa camada, conforme norma DNIT 031-2006 – ES.
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Salutar evidenciar que as premissas de quantificação de preços e parametrização
de valores escolhidas pela Unidade Gestora continuam impondo sobrepreço ao orçamento
básico, bem como não quantificando satisfatoriamente os insumos e serviços necessários à
obtenção de proposta vantajosa ao erário. Tal condição, além de não atender aos ditames da Lei
de Licitações, impõe riscos inaceitáveis à contratação, uma vez que se pode estar diante de
subestimativas ou superestimativas da obra como um todo, o contratado irá quantificar e cobrar
por esse risco adicional de alguma forma. De outro lado, os itens individualizados com
sobrepreços podem gerar desde descontos fictícios a jogo de planilhas no decorrer da execução
do contrato, ou mesmo, suscitar falsa compreensão de desequilíbrio financeiro do ajuste.
De mesmo modo, imperioso reiterar que, quanto maior o vulto da obra, maior a
necessidade de diligência do orçamento para quantificação dos insumos e escolha do sistema de
custos adequado, evitando descolamento dos preços médios de varejo do mercado. Conforme se
verifica no presente relatório, tanto maior o custo da obra, maior o sobrepreço resultante da
apropriação inadequada desses custos.
Por fim, pontua-se que as seguintes premissas de cálculo serão utilizadas para
análise dos orçamentos em lide:
a) Imprimação: Norma DNIT 144-2014/ES, taxa de aplicação de Asfalto
Diluído CM 30 = 1,2 kg/m² e EAI – Emulsão asfáltica para imprimação =
1,3kg/m²;
b) Pintura de ligação: Norma DNIT 145-2012, taxa de aplicação Emulsão
asfáltica RR-2C = 0,45 kg/m²;
c) Percentual de perda SICRO = 2% (Manual SICRO – metodologias e
conceitos e cadernos técnicos correlatos), Percentual de perda SINAPI =
6,45% (Cadernos técnicos e catálogo de insumos do SINAPI);
d) Percentual de CAP faixa C DNIT = 6,323% (vide composições SICRO e
SINAPI), faixa B DNIT = 5,660% (vide composições SICRO e SINAPI);
e) Apropriação de DMT para aquisição e transporte de insumos asfálticos,
metodologia SICRO contida no Manual de Custos de Infraestrutura de
Transportes – Volume 01, normativos DNIT correlatos.
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2. ANÁLISE
2.1. Da utilização incorreta de sistema de custos para referenciação dos
preços de licitação
Inicialmente, faz-se importante pontuar que um bom orçamento de referência,
com preços de mercado justos e vantajosos para a Administração e para o futuro contratado,
baseia-se no levantamento, quantificação e precificação do máximo de serviços e insumos
possíveis do caso concreto, vale dizer, trata-se da adaptação dos sistemas de custos referenciais às
peculiaridades da obra a ser executada, de forma que não haja superestimativa ou subestimativa
de preços, tampouco mera cópia da dotação prevista no sistema de custos referencial,
principalmente daqueles insumos pertencentes à parcela “A” de uma curva ABC, ou seja, de
maior relevância financeira, capazes de provocar distorção relevante no valor final da contratação.
Nessa senda, Aldo Dórea Mattos
1 define três principais atributos do orçamento de
obras, um orçamento de obras deve apresentar as seguintes características e propriedades:
a) Aproximação:
Todo orçamento é aproximado, baseado em previsões e estimativas. Não se deve
esperar que seja exato,
porém, necessita ser preciso.
b) Especificidade:
Todo orçamento é
específico e decorrente de características particulares, terá
seu custo variando em função das características de cada obra, de seu projeto e
respectivas especificações técnicas
. A especificidade também está relacionada com condições
locais da obra tais como clima, relevo, diferenças tributárias, solo, características urbanas etc.
c) Temporalidade:
O orçamento representa a projeção dos recursos necessários para a produção de
uma obra num dado momento. Apesar da possibilidade de reajuste por índices, existem
flutuações de preços individuais dos insumos, alterações tributárias, evolução dos métodos
construtivos, bem como diferentes cenários financeiros e gerenciais. Deste modo, o orçamento
outrora realizado não é válido para momento e condições distintas daquelas consideradas.
Ato contínuo, também é importante pontuar que cada sistema oficial de referência
de custos possui uma aptidão própria para cada tipo de obra, ainda que cada sistema detenha
tangencialmente em suas composições alguns itens orçamentários voltados para a aptidão do
outro sistema. Assim, pode-se afirmar com precisão que os itens constantes da parcela “A” em
uma curva ABC, em grande parte dos casos, definirá qual o adequado sistema de custos a ser
utilizado no orçamento base.
1 MATTOS, Aldo Dórea, Como Preparar Orçamentos de Obras. São Paulo: Editora Pini, 2006. Adaptado.
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Dessa feita, estaria o SINAPI (CAIXA) afeito a obras de engenharia na área da
construção civil, tais como edificações. Já o SICRO (DNIT) teria aptidão para obras de
engenharia da área de construção pesada e infraestrutura de transportes, tais como rodovias. No
âmbito das obras realizadas com recursos da União, tal regra é parametrizada pelo Decreto
Federal 7.983/2013, que prevê:
Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os
serviços e obras de infraestrutura de transporte
, será obtido a partir das
composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação,
menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência
do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –
Sinapi
, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não
possam ser considerados como de construção civil.
Parágrafo único. O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal – CEF,
segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º O custo global de referência dos serviços e
obras de infraestrutura de
transportes
será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no
projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes
nos custos unitários de referência do
Sistema de Custos Referenciais de Obras –
Sicro
, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, excetuados os itens caracterizados como
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de
transportes.
Art. 5º O disposto nos arts. 3º e 4º não impede que os órgãos e entidades da
administração pública federal desenvolvam novos sistemas de referência de custos,
desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam
à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os novos sistemas de referência de custos somente serão aplicáveis no
caso de incompatibilidade de adoção dos sistemas referidos nos arts. 3º e 4º,
incorporando-se às suas composições de custo unitário os custos de insumos
constantes do Sinapi e Sicro.
(Grifou-se).
No âmbito do orçamento estadual de Santa Catarina, nas obras executadas pela
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a utilização de tais sistemas
referenciais é parametrizada peça IN SIE nº 005/2020, que dispõe:
Art. 5º Para os orçamentos de obras de edificações civis, os custos unitários de
referência deverão ser os constantes nas tabelas do
Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI
);
Art. 6º Para as obras de
infraestrutura e transporte, os custos unitários de referência
deverão ser os constantes nas tabelas do
Sistema de Custos Referenciais de Obras
(SICRO)
.
Art. 7º No caso de ausência de um custo unitário de referência no SINAPI ou SICRO,
pesquisa de mercado deverá ser realizada.
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(Grifou-se)
Essa cautela prevista nos normativos supra de separar a utilização de cada sistema
conforme sua aptidão clássica, sem maiores delongas sobre o tema, existe porque os fatores de
produtividade, utilização, aproveitamento, interferência e afins, que formam as composições de
cada sistema, dada a sua metodologia de aferição e precificação, ainda impõem distorções
significativas de preços quando o SINAPI é utilizado para orçar obras de pavimentação e
infraestrutura de transporte de médio e grande porte – mesmo que SINAPI e SICRO tenham
passado por recente reformulação, não perderam suas aptidões basilares. Vale dizer que
composições de pavimentação no SINAPI até poderiam ser utilizadas para pequenas obras de
pavimentação
urbana, como tapa-buracos ou pequenas consertos, uma vez que sua mediana de
custos mais altos tornariam a pequena obra mais atrativa ao setor privado, não é o caso em tela.
2.2. Do orçamento básico mal avaliado, gerando sobrepreço inicial e
possível superfaturamento na contratação
Demonstrada no tópico anterior a necessidade de utilização do sistema de
referência correto para precificação da obra, trata-se no presente tópico sobre as distorções
provocadas na metodologia utilizada para o orçamento das licitações em lide e, por se tratar de
restrição com vários aspectos técnicos, será dividida em subtópicos específicos.
2.2.1. Estrada geral dos macacos – protocolo 13105/2022
2.2.1.1. Dos insumos asfálticos
O presente tópico concentrar-se-á na análise dos itens de insumo asfáltico para
pintura de ligação, imprimação e CBUQ, são eles, emulsões asfálticas, asfalto diluído de petróleo
e CAP – cimento asfáltico de petróleo, que possuem maior materialidade no orçamento de
pavimentação, comparando valores no sistema SICRO e no sistema SINAPI, adaptado ao caso
concreto, bem como o orçamento oficial, todos com mesma data-base de 02/2022.
Para análise do presente tópico se faz importante pontuar que aquisição e
transporte de materiais, ou seja, cuja função do contratado será de mero intermediário, deve
utilizar BDI diferenciado, erroneamente não previsto na contratação em tela, esse assunto será
abordado de forma pormenorizada em tópico específico desta análise, por ora, salienta-se a
adoção de BDI diferenciado de 15% para aquisição e transporte dos insumos asfálticos.
Isso posto, destaca-se que a licitação CC. 02/2022 em análise versa sobre
intervenção no seguinte objeto:
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Tabela 01 – Objeto da licitação

ESTRADA GERAL DOS MACACOS
Item Descrição Unid Quant Unit Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇO
DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO
E MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA
ESTRADA DOS MACACOS, NESTE MUNICÍPIO.
SER 1 R$ 13.982.530,25 R$ 13.982.530,25
TOTAL ITEM R$ 13.982.530,25

Fonte: Edital de Licitação.
Iniciando-se pela metodologia SICRO – DNIT, para insumos asfálticos, tem-se
que a formação de custos no orçamento básico consiste no binômio “aquisição e transporte”,
conforme leciona o Volume 01 – Metodologias e Conceitos do Manual de Custos de
Infraestrutura de Transportes
2:
[…]
a nova metodologia prevê que os produtos asfálticos terão seus preços de referência
definidos em função do binômio “aquisição + transporte”, por meio da
realização de estudo comparativo com, pelo menos, 3 (três) origens diferentes e
com maior proximidade em relação à localização da obra e adoção da solução
mais vantajosa ao erário
em função do conhecimento do acompanhamento de preços
realizado pela ANP, da natureza do transporte e das condições do pavimento. (Grifouse)
A seu turno, a Portaria 1.977/2017 – Produtos Asfálticos, do DNIT, dispõe:
Art. 2° Os produtos asfálticos terão seus preços de referência para aquisição definidos
em função do acompanhamento de distribuição de asfaltos realizado pela ANP
em seu endereço eletrônico, por unidade da federação, acrescidos das respectivas
alíquotas de
ICMS, PIS/Pasep, COFINS e BDI diferenciado, função este da
desoneração da mão de obra e da eventual inclusão da parcela de Contribuição
Previdenciária sobre a Renda Bruta- CPRB. (Grifou-se)
Dessa forma, o Preço total de aquisição do insumo asfáltico é calculado da
seguinte forma:
Preço Asfalto=Preço ANP Distribuidor .(1+BDI diferenciado)
1-(ICMS+PIS+COFINS) (1)
Seguidamente, o Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes pontua a
metodologia para orçamentação do custo de transporte dos insumos asfálticos, que se dará em
função da natureza do transporte, das condições do pavimento e das distâncias de transporte
envolvidas, acrescidos de BDI diferenciado, ICMS e reajustado pelo índice/ setorial de
pavimentação (julho/2014) para a data do projeto ou contrato (02/2022), conforme fórmulas a
seguir demonstradas:
2 Acessível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-epagamentos-dnit/sistemas-de-custos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custosde-infraestrutura-de-transportes Data de acesso: 07/03/2022, 13h10min.
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Portanto, nos termos IN n. 59/2021 – DNIT o índice de reajustamento desta
obra será de 1,7449, calculado pela fórmula:
onde:
R = Valor da parcela de reajustamento a ser calculada;
lo = Índice de preço verificado no mês-base do contrato;
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor, a preços iniciais, da parcela do contrato ou serviço a ser reajustado.
Logo, para o cálculo do custo de transporte as fórmulas supra são expressas pela
seguinte equação, no caso de transporte por via pavimentada:
custo de transporte=(26,939+0,253 x D)x 1,7449 x(1+BDI diferenciado)
1-(ICMS)
Existem ao menos três refinarias capazes de fornecerem os insumos asfálticos
necessários para esta obra, estando elas nos estados do Paraná (REPAR), Rio Grande do Sul
(REFAP) e São Paulo (RPBC):
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Figura 01: Refinarias mais próximas ao Município de Camboriú – SC
Google Earth. 09/05/2022.
Assim sendo, nos moldes da metodologia SICRO, são obtidos os seguintes
valores de aquisição para a data-base de fevereiro de 2022, conforme ANP
3:
Tabela 02 – Preços de aquisição para insumos asfálticos – Metodologia SICRO

Mês
fev/22
Produto
CIMENTOS ASFÁLTICOS CAP-
50-70
Estado
Paraná
Preço
R$/KG
4,29343
Preço
Referencial com
BDI R$/Ton
5.410,75
fev/22 CIMENTOS ASFÁLTICOS CAP-
50-70
Rio Grande
do Sul
4,26662 5.376,96
fev/22 CIMENTOS ASFÁLTICOS CAP-
50-70
São Paulo 4,31771 5.441,35
fev/22 ASFALTOS DILUÍDOS CM-30 Paraná 5,80175 8.408,00
fev/22 ASFALTOS DILUÍDOS CM-30 Rio Grande
do Sul
fev/22 ASFALTOS DILUÍDOS CM-30 São Paulo

3 Acessível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-dedistribuicao-de-produtos-asfalticos. Data de acesso: 09/05/2022, 16h13min.
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fev/22 EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO
DE IMPRIMAÇÃO
Paraná 3,19515 4.026,65
fev/22 EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO
DE IMPRIMAÇÃO
Rio Grande
do Sul
fev/22 EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO
DE IMPRIMAÇÃO
São Paulo 2,87189 3.619,27
fev/22 EMULSÕES ASFÁLTICAS RR-2C Paraná 3,18334 4.011,76
fev/22 EMULSÕES ASFÁLTICAS RR-2C Rio Grande
do Sul
fev/22 EMULSÕES ASFÁLTICAS RR-2C São Paulo 3,40749 4.294,25

Fonte: ANP – preços médios ponderados mensais (produto/estado).
Ato contínuo, embora o edital deixe de pontuar distância máxima de transporte
entre usina e local da obra, para fins de parametrização do orçamento, optou-se por buscar
pedreiras com processo de lavra autorizada pela ANPM
4, via sistema SIGMINE, circunscritas no
raio de 50km para a Prefeitura Municipal:
Figura 02: Pedreiras circunscritas em raio de 50 km do Município de Camboriú – SC
Google Earth. 08/03/2022, revisto em 09/05/2022.
4 Agência Nacional de Produção Mineração. Acessível em:
https://geo.anm.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=6a8f5ccc4b6a4c2bba79759aa952d908. Data de
acesso: 09/05/2022, 16h:24 min.
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Nos moldes da metodologia SICRO, são obtidas as seguintes distâncias entre as
refinarias e as pedreiras do orçamento paramétrico:
Tabela 03: Distâncias de transporte entre refinarias de produtos asfálticos mais próximas até as pedreiras
circunscritas no raio de 50 km do centro de Camboriú.

Distâncias
PR (km) RS (km) SP (km)
Britagem Gaspar 236 551 620
TCE Engenharia 206 550 590
Barracão Britagem e Pavimentadora 238 563 596
CERB Britagem 229 519 613
PLM Construções e Comércio 264 494 647
Pedrita Planejamento e Construção LTDA (Biguaçu) 275 471 659
Sulcatarinense Mineração, Britagem e Construção 285 466 669

Levantamento equipe TCE com base nos dados da ANPM.
Deixou-se de considerar a mineração Blumenauense, pois, sua jazida se encontra
em fase de requerimento de lavra.
Também são obtidas as seguintes distâncias de transporte entre
refinaria/distribuidora e a obra para transporte dos demais insumos asfálticos:
Tabela 04 – Distâncias de transporte insumos asfálticos para imprimação e pintura de ligação

Obra
Estrada Geral dos Macacos
Distâncias
PR (km) RS (km) SP (km)
231,75 529,75 615,75

Fonte: levantamento equipe TCE com base em dados de geolocalização – Google Earth.
De posse das informações supramencionadas, com base na metodologia SICRO/
DNIT, elaborou-se as tabelas de preços referenciais a seguir exposta:
Tabela 05: Apropriação dos preços referenciais para CAP 50/70 conforme metodologia SICRO –
Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes.

Aquisição Orige
m
ANP –
Defesa da
concorrênci
a
Insumos
Asfálticos
(R$/Ton)
Total CAP
com
Tributos de
aquisição
(ICMS 17%
e PIS
COFINS) e
BDI dif.
(R$/Ton)
Transport
e Método
DNIT,
com
ICMS,
atualizaçã
o
monetária
por índice
e BDI dif.
(R$/Ton)
Total
Binômio
com BDI
dif.
(R$/Ton
)
Preço de
Referência
adotado
(R$/Ton)
Britagem Gaspar

380
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Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 209,48 6.431,84 6.431,84
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 402,15 6.585,66
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 444,36 6.701,91
TCE Engenharia Ltda
Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 191,13 6.413,49 6.413,49
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 401,54 6.585,05
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 426,01 6.683,56
Barracão Britagem e
Pavimentadora
Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 210,70 6.433,06 6.433,06
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 409,49 6.593,00
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 429,68 6.687,23
CERB Britagem
Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 205,20 6.427,56 6.427,56
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 382,58 6.566,09
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 440,07 6.697,62
PLM Construções e
Comércio
Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 226,61 6.448,97 6.448,97
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 367,29 6.550,79
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 460,87 6.718,42
Pedrita Planejamento e
Construção Ltda (Biguaçú)
Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 233,33 6.455,70 6.455,70
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 353,22 6.536,73
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 468,21 6.725,76
Sulcatarinense Mineração,
Britagem e Construção

381
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP-50-70
Paraná 4.293,43 6.222,36 239,45 6.461,81 6.461,81
Rio
Grand
e do
Sul
4.266,62 6.183,51 350,16 6.533,67
São
Paulo
4.317,71 6.257,55 474,33 6.731,88

Tabela 06 – Apropriação dos preços referenciais para insumos asfálticos de imprimação e pintura
de ligação conforme metodologia SICRO – Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes.

Aquisição Origem ANP – Defesa da
concorrência
Insumos Asfálticos
(R$/Ton)
Total com
Tributos de
aquisição
(ICMS 17% e
PIS-COFINS) e
BDI dif.
(R$/Ton)
Transporte
Método DNIT,
com ICMS,
atualização
monetária por
índice e BDI dif.
(R$/Ton)
Total
Binômio
com BDI
dif.
(R$/Ton
)
Preço de
Referênci
a adotado
(R$/Ton)
Imprimação
Asfalto Diluído
CM 30
Paraná 5.801,75 8.408,33 206,88 8.615,21 8.615,21
Rio Grande
do Sul
São Paulo
Emulsão
Asfáltica para
imprimação
Paraná 3.195,15 4.630,65 206,88 4.837,53 4.609,31
Rio Grande
do Sul
São Paulo 2.871,89 4.162,17 447,14 4.609,31
Pintura de ligação
Emulsão
Asfáltica RR2C
Paraná 3.183,34 4.613,53 206,88 4.820,41 4.820,41
Rio Grande
do Sul
São Paulo 3.407,49 4.938,39 447,14 5.385,53

Uma vez constatado qual o custo do binômino aquisição + transporte que é
vantajoso ao erário, procede-se à orçamentação dos demais itens necessários ao serviço, no caso
da construção de camada asfáltica em pavimento flexível faixa “c” DNIT, orça-se custo de
usinagem, custo de transporte usina-obra e custo de construção da camada.
Uma vez que a usinagem ocorrerá em pedreira e usinas comerciais, para a
orçamentação do serviço de pavimentação da camada de revestimento, adota-se a composição
SICRO 4011463 – Concreto asfáltico – faixa c – areia e brita comerciais, que prevê o CAP como
item autônomo, conforme composição auxiliar 6416078. Para a data-base de 01/22
5 o custo
direto dessa composição SICRO 4011463 é de R$ 163,09/Ton, devendo ser incluído momento
de transporte
6 no valor de R$ 0,66 t*km. Atualizados para 02/22, nos moldes da IN DNIT n.
5 Considerando que até o momento de elaboração deste relatório essa era a data mais atualizada do SICRO.
6 Uma vez que até o momento de elaboração deste relatório não se tem a precisa informação de DMT das obras,
entretanto, via projeto conseguindo-se obter distância aproximada, devendo ser readequada em caso de divergência
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59/21, e somente para fins de parametrização de orçamento em data-base unificada, tem-se os
valores respectivos de R$ 165,57/Ton e R$ 0,67 t*km.
Considerando que a unidade de medida do SINAPI é em m³, porém, a do SICRO
é em Ton. Considerando também que o Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes
Volume 01 – Metodologia e Conceitos aponta massa específica compactada de 2,4 Ton/m³ de
CAUQ. Considerando que tanto SICRO quanto SINAPI para a data-base em tela preveem
6,323% de CAP 50/70 por Ton de CAUQ. Considerando, por fim, que a composição de
usinagem 4011463 e a composição de execução da camada já preveem percentuais de perdas,
dessa feita, obtém-se os valores para a execução de camada asfáltica em pavimento flexível faixa
“C”, metodologia SICRO, expostos na tabela 07.
Em relação aos insumos asfálticos para imprimação e pintura de ligação,
importante anotar que para o serviço de imprimação podem ser utilizados tanto o insumo asfalto
diluído CM – 30, quanto a emulsão asfáltica para imprimação – EAI, nos moldes da norma
DNIT 144/2014 ES, sem problemas técnicos. Conquanto a taxa média de aplicação para fins de
orçamentação para a EAI (1,3 kg/m²) seja ligeiramente mais alta do que a taxa para asfalto
diluído (1,2 kg/m²), pode-se perceber pelos preços supra que no mês de referência a EAI acaba
por ser mais vantajosa ao erário e, portanto, adotada para a obra em tela. Dessa forma são
obtidos os seguintes valores de referência:
com a situação fática.
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Tabela 07: Comparativo orçamento paradigma nos moldes da metodologia SICRO e orçamento básico da licitação.

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidad
e
Custo
Unitário
(sem BDI)
(R$)
BDI (%) Preço
Unitário
(com BDI)
(R$)
Preço Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – ESTRADA GERAL DOS MACACOS
1.3. PAVIMENTAÇÃO – Paradigma R$ 5.751.862,09
1.3.7. SICRO 4011352 IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA M2 65.100,00 R$ 0,39 22% R$ 0,47 R$ 30.638,97
1.3.7.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO – EAI
(COM TRIBUTOS – ICMS 17%) SP
Ton 84,63 R$ 3.619,27 15% R$ 4.162,16 R$ 352.243,64
1.3.7.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) SP
Ton 84,63 R$ 388,82 15% R$ 447,14 R$ 37.841,71
1.3.8. SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 46.000,00 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 14.812,92
1.3.8.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) PR
Ton 20,70 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 95.499,95
1.3.8.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) PR
Ton 20,70 R$ 179,90 15% R$ 206,89 R$ 4.282,52
1.3.9 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 4.780,94 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 965.727,89
1.3.9.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 302,29 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.880.957,96
1.3.9.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 302,29 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 57.776,69
1.3.9.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 186.217,0 0 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 152.213,78
1.3.11 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 3.378,24 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 682.388,94
1.3.11.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 213,60 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.329.096,63
1.3.11.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 213,60 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 40.825,37
1.3.11.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 131.582,0 0 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 107.555,13
1.3. PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 6.752.952,17
1.3.7. SINAPI 11609 SOLUÇÃO ASFÁLTICA ELASTOMERICA PARA IMPRIMAÇÃO,
APLICAÇÃO A FRIO
M2 65.100,00 R$ 11,33 22% R$ 13,82 R$ 899.682,00
1.3.8. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C
M2 65.100,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 210.273,00

384
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1.3.9. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.953,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 3.189.014,64
1.3.10 SINAPI 95402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C
M2 46.000,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 148.580,00
1.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.380,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 2.253.374,40
1.3.12. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 23.331,00 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 52.028,13
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 1.001.090,08
1.4. FAIXA ELEVADA – Paradigma R$ 96.668,36
1.4.2 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 151,20 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 30.541,70
1.4.2.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 9,56 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 59.485,79
1.4.2.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 9,56 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 1.827,20
1.4.2.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 5.889,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 4.813,67
1.4. FAIXA ELEVADA – Orçamento Básico R$ 103.714,36
1.4.2. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 63,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 102.871,44
1.4.3. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 378,00 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 842,92
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 7.046,00
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação Estrada Geral dos Macacos R$ 1.008.136,08

Fonte: Orçamento básico da licitação adaptado pela equipe deste TCE.
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Somando-se todos os itens supra expostos, em relação ao grupo pavimentação se
verifica sobrepreço inicial na ordem de 14,70% ou R$ 1.008.136,08 (um milhão, oito mil e cento
e trinta e seis reais e oito centavos), somente para os insumos asfálticos utilizados para
imprimação, pintura de ligação e execução da camada de revestimento em CBUQ, se comparados
com o mesmo serviço do referencial.
Com intuito de esgotar o tema sobre a necessidade de utilização da técnica correta
de orçamentação para composição de referencial de preço, utilizar-se-á a metodologia para
aquisição e transporte de insumos asfálticos (postos como itens autônomos no orçamento),
imprimação, pintura de ligação, usinagem de CBUQ, execução da camada de revestimento com o
sistema SINAPI, em detrimento da simples transposição dos valores constantes no SINAPI para
o orçamento de referência, em sua maioria com preço atribuído SP.
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Tabela 08: Comparativo orçamento paradigma com massa asfáltica produzida, insumos asfálticos autônomos, e orçamento básico da licitação com massa comercial preço
atribuído SP.

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidad
e
Custo
Unitário
(sem BDI)
(R$)
BDI (%) Preço
Unitário
(com BDI)
(R$)
Preço Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – ESTRADA GERAL DOS MACACOS
1.3. PAVIMENTAÇÃO – Paradigma R$ 5.886.233,77
1.3.8. SINAPI –
ADAPTADO
96402 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA M2 65.100,00 R$ 0,85 22% R$ 1,04 R$ 67.508,70
1.3.8.1 SINAPI
ADAPTADO
Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO – EAI (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) T 84,63 R$ 3.619,27 15% R$ 4.162,16 R$ 352.243,64
1.3.8.2 SINAPI 102330 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 2.538,90 R$ 1,23 15% R$ 1,41 R$ 3.591,27
1.3.8.3 SINAPI 102331 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30KM
(UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 49.572,02 R$ 0,48 15% R$ 0,55 R$ 27.363,76
1.3.9 SINAPI –
ADAPTADO
95995-AD EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.953,00 R$ 99,36 22% R$ 121,22 R$ 236.741,10
1.3.9.1 SINAPI –
ADAPTADO
101023-AD USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA
CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA
DE ASFALTO CONTÍNUA DE 140 TON/H
T 4.989,52 R$ 115,01 22% R$ 140,31 R$ 700.090,53
1.3.9.2 SINAPI
ADAPTADO
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) T 315,48 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.963.030,92
1.3.9.3 SINAPI 102330 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 9.464,40 R$ 1,23 15% R$ 1,41 R$ 13.387,39
1.3.9.4 SINAPI 102331 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30KM
(UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 55.524,48 R$ 0,48 15% R$ 0,55 R$ 30.649,51

387
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Gabriel Vicente Ferreira de Carvalho e outros.
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1.3.9.5 SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 58.590,00 R$ 1,70 22% R$ 2,07 R$ 121.515,66
1.3.9.6 SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE
A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 17.479,35 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 14.287,62
1.3.10 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C
M2 46.000,00 R$ 0,85 22% R$ 1,04 R$ 47.702,00
1.3.10.1 SINAPI
ADAPTADO
Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) T 20,70 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 128.802,90
1.3.10.2 SINAPI 102330 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 621,00 R$ 1,23 15% R$ 1,41 R$ 878,40
1.3.10.3 SINAPI 102331 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30KM
(UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 4.176,22 R$ 0,48 15% R$ 0,55 R$ 2.305,27
1.3.11 SINAPI –
ADAPTADO
95995-AD EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.380,00 R$ 99,36 22% R$ 121,22 R$ 167.282,50
1.3.11.1 SINAPI –
ADAPTADO
101023-AD USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA
CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA
DE ASFALTO CONTÍNUA DE 140 TON/H
T 3.525,62 R$ 115,01 22% R$ 140,31 R$ 494.687,50
1.3.11.2 SINAPI
ADAPTADO
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) T 222,92 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.387.089,05
1.3.11.3 SINAPI 102330 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 6.687,60 R$ 1,23 15% R$ 1,41 R$ 9.459,61
1.3.11.4 SINAPI 102331 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30KM
(UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 39.233,92 R$ 0,48 15% R$ 0,55 R$ 21.657,12
1.3.11.5 SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 41.400,00 R$ 1,70 22% R$ 2,07 R$ 85.863,60

388
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1.3.11.6 SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE
A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 12.351,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 10.095,71
1.3. PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 6.752.952,17
1.3.7. SINAPI 11609 SOLUÇÃO ASFÁLTICA ELASTOMERICA PARA IMPRIMAÇÃO,
APLICAÇÃO A FRIO
M2 65.100,00 R$ 11,33 22% R$ 13,82 R$ 899.682,00
1.3.8. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C
M2 65.100,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 210.273,00
1.3.9. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.953,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 3.189.014,64
1.3.10 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C
M2 46.000,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 148.580,00
1.3.11. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.380,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 2.253.374,40
1.3.12. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 23.331,00 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 52.028,13
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 866.718,40
1.4. FAIXA ELEVADA – Paradigma R$ 99.301,84
1.4.2 SINAPI –
ADAPTADO
95995-AD EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 63,00 R$ 99,36 22% R$ 121,22 R$ 7.636,81
1.4.2.1 SINAPI –
ADAPTADO
101023-AD USINAGEM DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CAP 50/70, PARA
CAMADA DE ROLAMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA C, EM USINA
DE ASFALTO CONTÍNUA DE 140 TON/H
T 160,95 R$ 115,01 22% R$ 140,31 R$ 22.583,25
1.4.2.2 SINAPI
ADAPTADO
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) T 10,17 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 63.281,43
1.4.2.3 SINAPI 102330 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 305,10 R$ 1,23 15% R$ 1,41 R$ 431,56
1.4.2.4 SINAPI 102331 TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE
MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30KM
(UNIDADE: TXKM). AF_07/2020
TXKM 1.789,92 R$ 0,48 15% R$ 0,55 R$ 988,04

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1.4.2.5 SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 1.890,00 R$ 1,70 22% R$ 2,07 R$ 3.919,86
1.4.2.6 SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE
A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM 563,85 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 460,89
1.4. FAIXA ELEVADA – Orçamento Básico R$ 103.714,36
1.4.2. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 63,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 102.871,44
1.4.3. SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 378,00 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 842,92
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 4.412,52
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação Estrada Geral dos Macacos R$ 871.130,92

Fonte: Orçamento básico da licitação adaptado pela equipe deste TCE.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Somando-se todos os itens supra expostos, verifica-se sobrepreço inicial na ordem
de 12,70% ou R$ 871.130,92 (oitocentos e setenta e um mil, cento e trinta reais e noventa e dois
centavos), em relação ao grupo pavimentação, quando comparados referencial e paradigma dos
mesmos serviços. Concluindo-se, mesmo utilizando o sistema de orçamentação inadequado para
obras de infraestrutura de maior porte, quando os insumos asfálticos são referenciados como
itens autônomos e devidamente ajustados ao caso concreto, tem-se referencial menor que o
estimado na licitação em tela.
2.2.2. Rua Ivo José Rebello – protocolo 13108/2022
2.2.2.1.Dos insumos asfálticos
Seguindo a mesma metodologia aplicada à obra analisada em itens anteriores,
protocolo 13105 (item 2.2.2 deste relatório), sem necessidades de maiores delongas ou reiteração
de explicação da metodologia, uma vez que está circunscrita no mesmo perímetro urbano, com
pontuais alterações de DMT para obra, tem-se que o objeto contratual da CC. 03/2022 versa
sobre:
Tabela 09 – Objeto da licitação

Rua Ivo José Rebello
Item Descrição Unid Quant Unit Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE REPERFILAMENTO
ASFALTICO, CALÇADAS, DRENAGEM PLUVIAL E
SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA IVO JOSE REBELLO NO
MUNICÍPO DE CAMBORIÚ, CONFORME PROJETOS E
PLANILHAS EM ANEXO.
SER 1 R$ 5.363.501,86 R$ 5.363.501,86
TOTAL ITEM R$ 5.363.501,86

Fonte: Edital de Licitação.
Nesse interim, tem-se que o orçamento para a obra da rua Ivo José Rebello
apresenta sobrepreço de 4,18%, ou R$ 114.754,41 (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e um centavos), somente para os insumos asfálticos utilizados para
imprimação, pintura de ligação e execução da camada de revestimento em CBUQ, se comparados
com o mesmo serviço do referencial, conforme tabela a seguir:
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Tabela 10: Comparativo orçamento paradigma nos moldes da metodologia SICRO e orçamento básico da licitação.

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidad
e
Custo
Unitário
(sem BDI)
(R$)
BDI (%) Preço
Unitário
(com BDI)
(R$)
Preço Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – RUA IVO JOSÉ REBELO LOTE 01
1.9 PAVIMENTAÇÃO – Paradigma R$ 1.789.532,95
1.9.5. SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 16.195,75 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 5.215,36
1.9.5.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,29 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 33.623,77
1.9.5.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,29 R$ 176,84 15% R$ 203,37 R$ 1.482,15
1.9.6. SICRO 4011459 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA B – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 1.189,40 R$ 163,18 22% R$ 199,08 R$ 236.785,28
1.9.6.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 67,32 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 418.889,44
1.9.6.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 67,32 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 12.866,87
1.9.6.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 40.320,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 32.957,57
1.9.8. SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 16.195,75 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 5.215,36
1.9.8.1. SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,29 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 33.623,77
1.9.8.2. SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,29 R$ 179,90 15% R$ 206,89 R$ 1.507,80
1.9.9. SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 1.585,88 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 320.340,46
1.9.9.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 100,27 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 623.916,29
1.9.9.2. SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 100,27 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 19.164,61
1.9.9.3. SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 53.761,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 43.944,24
1.9. PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 1.869.054,05
1.9.5. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 16.195,75 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 52.312,27

392
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Gabriel Vicente Ferreira de Carvalho e outros.
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1.9.6. SINAPI 95996 EXECUÇÃO DE REPERFILAGEM COM APLICAÇÃO DE
CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER – EXCLUSIVE
CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 485,87 R$ 1.158,20 22% R$ 1.413,00 R$ 686.534,31
1.9.7. SINAPI 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 2.915,24 R$ 2,42 22% R$ 2,95 R$ 8.599,96
1.9.8. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019
M2 16.195,75 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 52.312,27
1.9.9. SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 647,83 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 1.057.828,65
1.9.10 SINAPI 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 3.886,98 R$ 2,42 22% R$ 2,95 R$ 11.466,59
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 79.521,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – RUA IVO JOSÉ REBELLO LOTE 02
2.4 FAIXA ELEVADA – Paradigma R$ 840.454,31
2.4.5. SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 7.588,07 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 2.443,51
2.4.5.1. SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 3,41 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 15.753,48
2.4.5.2. SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 3,41 R$ 176,84 15% R$ 203,37 R$ 694,42
2.4.6. SICRO 4011459 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA B – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 557,26 R$ 163,18 22% R$ 199,08 R$ 110.939,10
2.4.6.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 31,54 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 196.253,31
2.4.6.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 31,54 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 6.028,24
2.4.6.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 19.949,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 16.306,31
2.4.8 SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 7.588,07 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 2.443,51
2.4.8.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 3,41 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 15.753,48
2.4.8.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 3,41 R$ 179,90 15% R$ 206,89 R$ 706,44
2.4.9. SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 743,01 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 150.084,60

393
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Gabriel Vicente Ferreira de Carvalho e outros.
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2.4.9.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 46,98 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 292.326,59
2.4.9.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 46,98 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 8.979,29
2.4.9.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 26.599,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 21.742,02
2.4 PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 875.687,62
2.4.5. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 7.588,07 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 24.509,47
2.4.6. SINAPI 95996 EXECUÇÃO DE REPERFILAGEM COM APLICAÇÃO DE
CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER – EXCLUSIVE
CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 227,64 R$ 1.158,20 22% R$ 1.413,00 R$ 321.655,32
2.4.7. SINAPI 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 1.365,85 R$ 2,42 22% R$ 2,95 R$ 4.029,26
2.4.8. SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 7.588,07 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 24.509,47
2.4.9 SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 303,52 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 495.611,74
2.4.10. SINAPI 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 1.821,14 R$ 2,42 22% R$ 2,95 R$ 5.372,36
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 35.233,31
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação RUA IVO JOSÉ REBELLO R$ 114.754,41

Fonte: Orçamento básico da licitação adaptado pela equipe deste TCE.
394
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2.2.3. Estrada do Braço – protocolo 13111/2022
2.2.3.1.Dos insumos asfálticos
Ato contínuo, em relação à obra da estrada do Braço, tem-se que o objeto
contratual da CC. 04/2022 versa sobre:
Tabela 11 – Objeto da licitação

Protocolo 13111/22 – Edital n. 04/2022 – ESTRADA DO BRAÇO
Descrição Und. Quant. Unit Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM PLUVIAL E
SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA DO BRAÇO NO
MUNICÍPO DE CAMBORIÚ, CONFORME PROJETOS E
PLANILHAS EM ANEXO.
SER 1 R$ 5.691.850,54 R$ 5.691.850,54
Total R$ 5.691.850,54

Fonte: Edital de Licitação.
Verifica-se que o orçamento para a obra da estrada do Braço apresenta
sobrepreço de 16,39%, ou R$ 389.482,70 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e setenta centavos), somente para os insumos asfálticos utilizados para imprimação,
pintura de ligação e execução da camada de revestimento em CBUQ, se comparados com o
mesmo serviço do referencial, conforme tabela a seguir:
395
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Tabela 12: Comparativo orçamento paradigma nos moldes da metodologia SICRO e orçamento básico da licitação.

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidad
e
Custo
Unitário
(sem BDI)
(R$)
BDI (%) Preço
Unitário
(com BDI)
(R$)
Preço Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – ESTRADA GERAL DO BRAÇO
1.4 PAVIMENTAÇÃO – Paradigma R$ 1.987.297,86
1.4.8. SICRO 4011352 IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA M2 23.060,00 R$ 0,39 22% R$ 0,47 R$ 10.853,07
1.4.8.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO – EAI
(COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 29,98 R$ 3.619,27 15% R$ 4.162,16 R$ 124.773,25
1.4.8.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 29,98 R$ 388,82 15% R$ 447,14 R$ 13.404,45
1.4.10. SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 16.100,00 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 5.184,52
1.4.10.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,25 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 33.424,98
1.4.10.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 7,25 R$ 179,90 15% R$ 206,89 R$ 1.498,88
1.4.9. SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 1.693,52 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 342.083,25
1.4.9.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 107,08 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 666.290,58
1.4.9.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 107,08 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 20.466,20
1.4.9.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 62.406,00 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 51.010,66
1.4.11 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 1.182,38 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 238.835,32
1.4.11.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 74,76 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 465.183,82
1.4.11.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 74,76 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 14.288,88
1.4.11.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 0,00
1.4 PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 2.376.780,56
1.4.7 SINAPI-I 11609 SOLUÇÃO ASFÁLTICA ELASTOMERICA PARA IMRPIMAÇÃO,
APLICAÇÃO A FRIO
M2 23.060,00 R$ 11,33 22% R$ 13,82 R$ 318.749,16

396
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1.4.8 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 23.060,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 74.552,98
1.4.9 SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 691,80 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 1.129.629,57
1.4.10 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 16.100,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 52.051,30
1.4.11 SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 483,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 788.683,26
1.4.12 SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 5.874,00 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 13.114,29
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 389.482,70
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação Estrada Geral do Braço R$ 389.482,70

Fonte: Orçamento básico da licitação adaptado pela equipe deste TCE.
397
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2.2.4. Estrada Geral do Rio do Meio – protocolo 13112/2022
2.2.4.1.Dos insumos asfálticos
A seu turno, em relação à obra da estrada do Braço, tem-se que o objeto
contratual da CC. 04/2022 versa sobre:
Tabela 13 – Objeto da licitação

Protocolo 13112/22 – Edital n. 05/2022 – ESTRADA GERAL DO RIO DO MEIO
Item Descrição Und. Quant. Unit Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM PLUVIAL E
SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA ESTRADA GERAL DO RIO DO
MEIO, NESTE MUNICÍPIO
SER 1 R$ 12.333.381,35 R$ 12.333.381,35
Total R$ 12.333.381,35

Fonte: Edital de Licitação.
Verifica-se que o orçamento para a obra da estrada do Braço apresenta
sobrepreço de 14,65%, ou R$ 907.068,22 (novecentos e sete mil, sessenta e oito reais e vinte e
dois centavos), somente para os insumos asfálticos utilizados para imprimação, pintura de ligação
e execução da camada de revestimento em CBUQ, se comparados com o mesmo serviço do
referencial, conforme tabela a seguir:
398
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Tabela 14: Comparativo orçamento paradigma nos moldes da metodologia SICRO e orçamento básico da licitação.

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidad
e
Custo
Unitário
(sem BDI)
(R$)
BDI (%) Preço
Unitário
(com BDI)
(R$)
Preço Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU – ESTRADA GERAL DO BRAÇO
PAVIMENTAÇÃO – Paradigma R$ 5.286.244,00
1.3.9 SICRO 4011352 IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA M2 52.700,00 R$ 0,39 22% R$ 0,47 R$ 24.802,98
1.3.9.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO – EAI
(COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 68,51 R$ 3.619,27 15% R$ 4.162,16 R$ 285.149,62
1.3.9.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 68,51 R$ 388,82 15% R$ 447,14 R$ 30.633,77
1.3.12 SICRO 4011353 PINTURA DE LIGAÇÃO M2 44.800,00 R$ 0,26 22% R$ 0,32 R$ 14.426,50
1.3.12.1 SICRO Composição AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C PARA PINTURA DE
LIGAÇÃO (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 20,16 R$ 4.011,76 15% R$ 4.613,52 R$ 93.008,64
1.3.12.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE INSUMO ASFÁLTICO EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 20,16 R$ 179,90 15% R$ 206,89 R$ 4.170,80
1.3.11 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 4.340,30 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 876.720,63
1.3.11.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 274,43 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.707.602,94
1.3.11.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 274,43 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 52.451,81
1.3.11.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 135.417,0 0 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 110.689,86
1.3.13 SICRO 4011463 CONCRETO ASFÁLTICO – FAIXA C – AREIA E BRITA COMERCIAIS Ton 3.296,23 R$ 165,57 22% R$ 202,00 R$ 665.823,30
1.3.13.1 SICRO /
ANP
Composição AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 50/70 A GRANEL (COM TRIBUTOS – ICMS 17%) Ton 208,42 R$ 5.410,75 15% R$ 6.222,36 R$ 1.296.864,79
1.3.13.2 SICRO Composição TRANSPORTE DE CAP 50/70 A GRANEL EM RODOVIA
PAVIMENTADA (COM TRIBUTOS – ICMS 17%)
Ton 208,42 R$ 166,20 15% R$ 191,13 R$ 39.835,31
1.3.13.3 SICRO 5914389 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ –
RODOVIA PAVIMENTADA
Tkm 102.842,0 0 R$ 0,67 22% R$ 0,82 R$ 84.063,05
PAVIMENTAÇÃO – Orçamento básico R$ 6.193.312,22
1.3.9 SINAPI-I 11609 SOLUÇÃO ASFÁLTICA ELASTOMERICA PARA IMRPIMAÇÃO,
APLICAÇÃO A FRIO
M2 52.700,00 R$ 11,33 22% R$ 13,82 R$ 728.314,00

399
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1.3.10 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 59.100,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 190.893,00
1.3.11 SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.773,00 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 2.895.096,24
1.3.12 SINAPI 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C. AF_ 11/2019
M2 44.800,00 R$ 2,65 22% R$ 3,23 R$ 144.704,00
1.3.13 e
1.3.14
SINAPI 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 1.346,50 R$ 1.338,43 22% R$ 1.632,88 R$ 2.198.672,92
1.3.15 SINAPI 95876 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_07/2020
M3XKM 15.978,50 R$ 1,83 22% R$ 2,23 R$ 35.632,06
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação R$ 907.068,22
Diferença entre orçamento paradigma TCE e orçamento da licitação Estrada Geral do Braço R$ 907.068,22

400
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2.2.5. Da utilização de insumo não indicado para pavimentos
Fator importante que está contribuindo para que o orçamento referencial
apresente descolamento do preço corretamente avaliado é a utilização de insumo que não é
voltado para obras rodoviárias, qual seja, item SINAPI 11609 – SOLUÇÃO ASFÁLTICA
ELASTOMÉRICA PARA IMPRIMAÇÃO, APLICAÇÃO A FRIO, item 1.3.7. do orçamento.
Tal insumo possui as seguintes características técnicas, segundo o catálogo de insumos do
SINAPI:
Figura 03: Especificação técnica de insumo – SINAPI
Fonte: Catálogos de insumo do SINAPI.
Ou seja, trata-se de primer para impermeabilização com mantas asfálticas e afins,
comumente utilizados em tratamento de impermeabilização de lajes de concreto e áreas úmidas
de edificações, com nenhuma aplicação estimada tecnicamente para pavimentos flexíveis de
CBUQ. Considerando que o quantitativo previsto no orçamento básico da licitação em tela prevê
igual metragem àquela prevista para pintura de ligação, entendemos que a intenção do
orçamentista seria destinar o insumo para imprimação da base do pavimento, entretanto, além de
sua inutilidade para fins rodoviários, também há superposição de preços com a CPU SINAPI
96402, que já prevê material em sua composição e que não foi modificada para adaptação ao caso
da obra em tela, mantendo seu preço integral. De mais a mais, o custo por m² deste
primer é de
401
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R$ 11,33, enquanto aquele realmente indicado para fins rodoviários (mostrado no orçamento
paradigma deste relatório) é de R$ 5,99/m² (incluindo aquisição e transporte)
7,
2.2.6. Da ausência de composições de custos unitário – CPU’s para
correta estimativa de todos os custos envolvidos
Verifica-se que restam ausentes de referenciação em projeto e em orçamento os
serviços de transporte para os materiais pétreos, sub-base e base. Uma vez que as CPU’s
relacionadas não remuneram os serviços de transporte, deve-se ao menos prever DMT das
pedreiras mais próximas ao trecho para remuneração de tal serviço. Também restam ausentes a
previsão de remuneração para transporte nos primeiros 30 km do serviço de escavação, pontuase que o SINAPI prevê remuneração diferenciada para os primeiros 30km e DMT adicional aos
30km (excedente aos 30km iniciais), ambas devem ser remuneradas.
2.2.7. Conclusão sobre o orçamento
Dessa forma, verifica-se que a metodologia utilizada para apropriação dos preços
referenciais da pavimentação, bem como a escolha de insumos não aplicáveis em rodovias e de
preço elevado, para as obras em tela demonstra-se estar com sobrepreço em relação aos itens de
pavimentação que contemplam utilização de materiais pétreos, asfalto e seus derivados,
afrontando ao art. 6º, inciso IX, alínea f da Lei Federal 8.666/93:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
(Grifou-se)
Cabe reiterar que o presente orçamento paradigma foi realizado nos parâmetros
do orçamento referencial do edital, ou seja, data-base Fevereiro/2022 e massa asfáltica com
granulometria faixa “C” DNIT e Binder faixa “B” DNIT.
7 Considerando taxa média de aplicação de 1,3 kg/m².
402
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2.3. Da ausência de BDI diferenciado
Conforme consignado, quando o item do orçamento se refere a aquisição e
transporte de materiais, onde o contratado é mero intermediário da compra, deve-se aplicar BDI
reduzido. Nesse contexto, o manual de custos do SICRO dispõe sobre a aplicação do BDI
diferenciado, nestes termos:
O Memorando Circular DIREX nº 12/2012 define ainda a aplicação de BDI
diferenciado de 15,0% nas seguintes situações:
a) Para serviços não constantes do Sicro 2, onde o custo de referência for definido por
meio de cotações de preços de mercado, compostas de forma a permitir a execução
total do serviço;
b) Para os serviços de aquisição e transportes de produtos asfálticos.
Neste Tribunal de Contas, a determinação da aplicação do BDI diferenciado é
matéria pacífica, o que pode ser observado do julgado constante do Acórdão n. 0827/2014,
in
verbis
:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro
nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise do Processo Licitatório n.
120/2011 – Edital de Concorrência n. ____, e do contrato dele decorrente, referentes à
contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de construção e
drenagem de águas pluviais, com fornecimento de material e mão de obra
(macrodrenagem).
6.2. Aplicar ao Sr. ______ – ex-Prefeito municipal de ______, CPF n. _____, com
fundamento no art. 70, II, da Lei Complementar n. 202/2000, c/c o art. 109, II, do
Regimento Interno, as multas abaixo relacionadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de
Contas, (…):
6.2.1. R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face da
ausência de percentual do
Benefício e Despesas Indiretas (BDI) diferenciado para fornecimento de
materiais e serviços
, contrariando o art. 7°, § 2°, II, da Lei n. 8.666/93 (item 2.4 do
Relatório DLC).
No âmbito do TCU se tem o assunto pacificado pela Súmula 253:
SÚMULA TCU 253: Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento
do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor,
os itens de fornecimento de
materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por
empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual
significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa
de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável
aos demais itens.
Portanto, deve-se atentar quanto a aplicação correta do BDI diferenciado em
insumos materiais e mesmo de serviços fornecidos por terceiros que tenham valor representativo,
403
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estando os insumos asfálticos dentro da parcela A de uma curva ABC para obras de
pavimentação.
2.4. Da licitação por preço global
O art. 40 da Lei Federal n. 8666/1993 estabelece:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da
repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da
licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento
da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e
indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[…] (grifou-se)
Os Editais de Concorrência preveem que o regime de execução a ser adotado na
obra é o de empreitada por preço global. Trata-se de regime de execução cujo contratado
executará a obra ou o serviço de engenharia, em conformidade com o projeto e as especificações
técnicas, dentro de um prazo determinado e por um preço fixo. Os pagamentos são realizados
após a execução de etapas ou parcelas, previstas no cronograma físico-financeiro. Na empreitada
por preço global, a empresa contratada não será remunerada por etapas parcialmente executadas.
Neste regime de execução, as medições são simplificadas, pois os serviços não são
aferidos precisamente pelos quantitativos efetivamente executados, e sim, pelas etapas concluídas,
desde que tenham sido executadas conforme o projeto.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União afirma, em Obras Públicas
Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, que
“durante a execução das obras, os critérios de medição para fins de pagamento são mais simples,
feitos somente após a conclusão de um serviço ou etapa, pois seus quantitativos são poucos
sujeitos a alterações”.
Isso porque o art. 47 da Lei Federal n. 8666/1993 assim preceitua:
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a
modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá
fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações
necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e
completo conhecimento do objeto da licitação.
Com fulcro no supracitado dispositivo legal, depreende-se que, para a adoção de
regime de empreitada por preço global, a Administração Pública deve elaborar um projeto básico
ainda mais completo e detalhado, que minimize os erros com estimativas de quantitativos dos
serviços a serem executados. Assim, minoram-se os riscos a serem absorvidos pela contratada,
possibilitando que as empresas licitantes apresentem propostas mais interessantes para a
Administração.
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O quadro a seguir demonstra, resumidamente, as vantagens, desvantagens e
indicação de utilização do regime de Empreitada por Preço Global:
QUADRO 1 – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

Vantagens Desvantagens Indicada para:
Simplicidade nas medições
(medições por etapa concluída);
Menor custo para a
Administração Pública na
fiscalização da obra;
Valor final do contrato é, em
princípio, fixo;
Restringe os pleitos do
construtor e a assinatura de
aditivos;
Dificulta o jogo de planilha; e
Incentiva o cumprimento de
prazo, pois o contratado só
recebe quando conclui uma
etapa.
Como o construtor assume os
riscos associados aos
quantitativos de serviços, o
valor global da proposta tende
a ser superior se comparado
com o regime de preços
unitários;
Tendência de haver maior
percentual de riscos e
imprevistos no BDI do
construtor; e
A licitação e contratação exige
projeto básico com elevado
grau de detalhamento dos
serviços (art. 47 da Lei
8.666/1993).
Contratação de estudos e
projetos;
Elaboração de pareceres e
laudos técnicos;
Obras e serviços executados
“acima da terra” que
apresentam boa precisão na
estimativa de quantitativos, a
exemplo de:
– Construção de edificações; e
– Linhas de Transmissão
.

Fonte: TCU, Acórdão n. 1977/2013, Plenário, Relator Ministro Valmir Campelo.
O Acórdão n. 1977/2013, TCU-Plenário, assim estabelece:
A empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não
envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na
planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 8.666/93,
deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem
de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase
contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos
em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos
em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com
grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária,
dentre outras;
No entanto, as obras dos editais em lide não se enquadram no rol de obras cujo
regime de execução indicado é o de empreitada por preço global. Isso porque, primeiramente,
para obras de pavimentação, em geral, recomenda-se utilizar o regime de empreitada por preço
unitário, devido a própria natureza destas, nas quais se observa grandes níveis de
imprevisibilidade quanto às condições de subleito.
Além disso, conforme consta nos itens anteriores deste relatório, projetos e
orçamentos das obras em apreço são bastante incompletos, o que resulta em um orçamento com
alto grau de imprecisão, em inobservância ao art. 47 da Lei Federal n. 8666/1993. Em
empreendimentos carregados de incertezas, as empreitadas globais, em regra, não se fazem
vantajosas.
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Importante frisar que a escolha do regime de execução deve ser pautada no
interesse público e estar sempre motivada. A preferência por este regime deve ser justificada no
processo licitatório, sendo demonstrada a vantagem dessa transferência maior de riscos para o
particular – e, consequentemente, maiores preços ofertados, o que não consta nos documentos
apresentados a este Tribunal.
Outrossim, não foram estabelecidas as etapas de pagamento, informação essa
essencial no regime de empreitada por preço global, pois as etapas embasarão as medições da
obra.
Dessa forma, a adoção injustificada do regime de empreitada por preço global
para obras de pavimentação, cuja imprecisão é inerente à sua natureza, afronta ao art. 47 da Lei
Federal n. 8666/1993, bem como o Acórdão n. 1977/2013 do TCU-Plenário.
3. Da suspensão cautelar do processo licitatório
Nesta Corte, a Instrução Normativa nº TC-21/2015 possibilita ao Relator, através
de despacho monocrático, até mesmo
inaudita altera pars, a sustação dos atos administrativos
vinculados à execução de contrato em casos de urgência.
O art. 29 do referido ato normativo dá os contornos para a concessão da medida:
Art. 29. Em caso de urgência, de fundada ameaça de grave lesão ao erário ou a direito
dos licitantes, de fundados indícios de favorecimento pessoal ou de terceiros e para
assegurar a eficácia da decisão de mérito, o Relator poderá determinar à autoridade
competente a sustação do procedimento licitatório, bem como dos atos administrativos
vinculados à execução do contrato, incluídos quaisquer pagamentos decorrentes do
contrato impugnado, até decisão posterior que revogue a medida ou até a decisão
definitiva, nos termos do art. 114-A do Regimento Interno desta Casa – Resolução n.
TC-06/2001.
A medida cautelar é o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu
julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (
periculum in mora). Ao
examinar a liminar, o relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos
aceitáveis (
fumus boni iuris).
Conforme diploma supracitado, a medida deve ser fundada na ameaça de grave
lesão ao erário ou a direito dos licitantes, de fundados indícios de favorecimento pessoal ou de
terceiros e para assegurar a eficácia da decisão de mérito.
O
periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de
ocorrer um dano ao direito de obter uma tutela eficaz editada pela Corte de Contas no processo
de representação.
No caso, o
periculum in mora se materializa, tendo em vista que a abertura do
certame está prevista para o
dia 23 de maio do corrente ano.
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Também resta evidenciado o fumus boni iuris pela presença das irregularidades
apreciadas: (I)
utilização incorreta de sistema de custos para referenciação dos preços de
licitação
, em dissonância com o Decreto Federal 7.983/2013 e a IN SIE n. 005/2020; (II)
Orçamento básico mal avaliado, gerando sobrepreço inicial e possível superfaturamento
na contratação,
em desconformidade com o art. 6º, alínea f, Lei Federal 8.666/93, (III)
Ausência de BDI diferenciado, em desconformidade com a jurisprudência deste TCE e
Súmula 253 TCU, (IV)
Licitação por preço global, em desconformidade com o art. 47 da Lei
Federal 8.666/93 e jurisprudência TCU.
Desta forma, o deferimento do pedido de cautelar é a medida a ser adotada, em
face ao atendimento de todos os requisitos para sua concessão.
4. CONCLUSÃO
Considerando que foram analisados alguns aspectos técnicos jurídicos e de
engenharia dos Editais de Licitação n. 02/2022, n. 03/2022, n. 04/2022 e n. 05/2022 lançados
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do município de Camboriú/SC.
Considerando que a abertura das propostas está prevista para o
dia 23/05/2022.
Considerando a existência de restrições e erros materiais nos editais em comento,
que potenciam possíveis sobrepreços iniciais, desvios de ordem técnica e imposição desnecessária
de riscos à contratação.
Considerando que mesmo a análise da parte selecionada pela Instrução para o
presente edital não visa esgotar o tema e demais restrições possam ser identificadas em momento
futuro.
Considerando necessidade de concessão de medida cautelar para sustar o
andamento do certame.
Diante do exposto, a Diretoria de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr.
Relator:
4.1. CONHECER o presente Relatório que, por força da Instrução Normativa
n. TC-21/2015, analisou preliminarmente sob os aspectos técnicos jurídicos e de engenharia os
Editais de Licitação n. 02/2022, n. 03/2022, n. 04/2022 e n. 05/2022, promovidos pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do município de Camboriú/SC, com valores
totais estimados de R$ 37.371.264,35 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e um mil,
duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e
abertura prevista para o dia
23/05/2022
;
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4.2. DETERMINAR CAUTELARMENTE, ao Sr. Élcio Rogério Kuhnen,
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 720.439.549-20, com base no art. 29 da Instrução
Normativa n. TC-21/2015 c/c o art. 114-A do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a
SUSTAÇÃO dos Editais de Licitação n. 02/2022, n. 03/2022, n. 04/2022 e n. 05/2022
(aberturas previstas para 23/05/2022),
na fase em que se encontrar, até manifestação ulterior
que revogue a medida
ex officio, ou até a deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, em face das
seguintes irregularidades:
4.2.1. Utilização incorreta de sistema de custos para referenciação dos preços de
licitação, em dissonância com o Decreto Federal 7.983/2013 e a IN SIE n. 005/2020. Item 2.1.
deste Relatório.
4.2.2. Orçamento básico mal avaliado, gerando sobrepreço inicial e possível
superfaturamento na contratação, em desconformidade com o art. 6º, alínea f, Lei Federal
8.666/93. Item 2.2. deste Relatório.
4.2.3. Ausência de BDI diferenciado em desconformidade com a jurisprudência
deste TCE e Súmula 253 TCU. Item 2.3. deste Relatório.
4.2.4. Licitação por preço global em desconformidade com o art. 47 da Lei
Federal 8.666/93 e jurisprudência TCU. Item 2.4. deste Relatório.
4.3. DETERMINAR a audiência do sr. Élcio Rogério Kuhnen, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF sob o nº 720.439.549-20, e do sr. Alexandre Teixeira Silveira,
Secretário Municipal de Obras, inscrito no CPF sob o nº 710.906.900-10, cossignatários dos
editais n. 02/2022, n. 03/2022, n. 04/2022 e n. 05/2022, para que, no prazo de 30 dias, a contar
do recebimento da deliberação, nos termos do art. 29, § 1º da Lei Complementar Estadual n.
202/2000 c/c art. 5º, inciso II da Instrução Normativa n. TC-0021/2015, apresentem alegações
de defesa, ou promovam a retificação do edital de licitação, acerca das irregularidades a seguir
elencadas:
4.3.1. Utilização incorreta de sistema de custos para referenciação dos preços de
licitação, em dissonância com o Decreto Federal 7.983/2013 e a IN SIE n. 005/2020. Item 2.1.
deste Relatório.
4.3.2. Orçamento básico mal avaliado, gerando sobrepreço inicial e possível
superfaturamento na contratação, em desconformidade com o art. 6º, alínea f, Lei Federal
8.666/93. Item 2.2. deste Relatório.
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4.3.3. Ausência de BDI diferenciado em desconformidade com a jurisprudência
deste TCE e Súmula 253 TCU. Item 2.3. deste Relatório.
4.3.4. Licitação por preço global em desconformidade com o art. 47 da Lei
Federal 8.666/93 e jurisprudência TCU. Item 2.4. deste Relatório.
4.4. ALERTAR os srs. Élcio Rogério Kuhnen, Prefeito Municipal e
Alexandre Teixeira Silveira, Secretário Municipal de Obras, que a anulação de licitação,
relançamento e reiteração das restrições apontadas neste processo como forma de burla ao
Controle Externo exercido ensejam a aplicação das multas previstas no art. 70 da Lei Orgânica
deste TCE, bem como a imputação de débito de eventuais valores apurados em desconformidade
com a Lei.
4.5. DAR CIÊNCA da Decisão à Prefeitura Municipal de Camboriú, à
Assessoria Jurídica e ao Controle Interno do Município.
É o relatório.
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, em 17 de maio de 2022.
Gabriel Vicente Ferreira de Carvalho
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo:
Rodrigo Luz Glória
Chefe de Divisão
Rogério Loch
Coordenador
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