O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensas as atividades, obras, autorizações, contratações administrativas ou licenças que tenham relação com a ampliação da Estação de Tratamento de Água de Zimbros, no município de Bombinhas (SC). A 3ª Turma negou o recurso da concessionária Águas de Bombinhas Saneamento, que pedia a retomada do empreendimento.
A liminar, proferida em julho do ano passado pela 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), também suspendeu todas as licenças emitidas para as empreitadas sob análise, entre elas a Licença Ambiental de Instalação nº 004/2014, emitida pela Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Famab), que tem por objeto a reforma e ampliação da barragem existente na Praia da Lagoa.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela fundação Bioma Brasil (UMRAS) e pelo Instituto Sea Shepherd. Os autores denunciavam irregularidades na execução das obras, especificamente na construção da nova unidade de Estação de tratamento de água (ETA) do bairro Zimbros, próximo ao Rio Tefé.
A concessionária tentou derrubar a medida no tribunal, mas liminarmente a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve a suspensão em agosto do ano passado, decisão ratificada agora pela turma, em sessão de julgamento ocorrida em 15 de maio.
Segundo a magistrada, há hipótese de potencial degradação, inexiste prévio Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), havendo evidente violação das normas de regência e do princípio da precaução. “É imperiosa a observância aos princípios da prevenção e da precaução que visam a afastar risco de dano concreto e de perigo abstrato, respectivamente. Não se deve esperar que o dano aconteça, fazendo-se necessária a adoção de medidas capazes de evitá-lo”, concluiu Vânia.
5040877-49.2017.4.04.0000/TRF