Custas de títulos em protesto não precisarão mais ser pagas antecipadamente

Os credores de títulos que estiverem sob protesto não precisarão mais recolher previamente os custos cobrados pelos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu …

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