Homem que matou mãe e padrasto em Itapema é condenado pelo TJSC

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença – oriunda de Júri Popular – que aplicou pena de 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a um jovem que matou a própria mãe, de 65 anos, e o padrasto, de 62 anos, com golpes de faca. O casal dormia quando foi atacado de surpresa e atingido por golpes de toda ordem, com crueldade extrema, pois os idosos tentaram defesa, o que tornou o resultado ainda mais grotesco.

Diego Fernandes de Souza foi condenado pelo tribunal do júri de Itapema a 52 anos de prisão pelo homicídio da mãe, Marilci Vital Fernandes, e do padrasto, Jaime de Souza. O crime ocorreu em julho de 2015, quando o acusado, preso por outros crimes, estava com o benefício da saída temporária.

A câmara observou que, nos momentos processuais adequados, não foi levantada tese acerca da inimputabilidade do autor do crime. Segundo os desembargadores, o histórico criminoso do réu surpreende pelo conjunto de condenações e, por esta razão, contribuiu para tornar a reprimenda mais severa. Os magistrados evidenciaram que a doutrina e a jurisprudência tornaram possível, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, que cada uma delas sirva para o recrudescimento de pena distinto, desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, sublinhou que as duas vítimas foram submetidas a intenso sofrimento diante do número de golpes aplicados com as três facas de cozinha que o agressor se muniu. Consta dos autos que o casal atacado vivia muito bem no litoral, enquanto o filho cumpria pena em presídio do interior catarinense e, no dia dos fatos, recebeu o benefício da saída temporária. O réu ainda teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003055-07.2015.8.24.0125).

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